A Receita Federal espera 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda (IR) em 2022. Até às 11 horas desta segunda-feira (2), 18 milhões haviam entregado a declaração. O prazo, que primeiro ia até 29 de abril, foi prorrogado para 31 de maio. Na hora de fazer a declaração, erros simples, como os de digitação, podem levar a pessoa a cair na malha fina. Entenda como fugir do problema.
Segundo o contador Ilírio José Rech, digitar dados errados pode levar à uma dor de cabeça desnecessária. Por exemplo, é o caso de alguém que queira declarar o valor de R$ 1 mil e digite, por engano, R$ 10 mil. Além deste, outro erro comum, segundo o especialista, é a deixar de citar rendimentos.
“Para quem faz investimentos no mercado de ações, por exemplo, é bom que pegue o extrato com o banco. Outro problema comum é um pai ou uma mãe esquecerem de registrar que um filho recebe bolsa na faculdade ou escola, se o filho é colocado como dependente. Toda renda tem que estar na declaração”, explica o contador.
Outro deslize frequente e que leva à malha fina é colocar valor equivocado de despesas. Vale lembrar que os gastos com educação e saúde devem estar incluídos no imposto de renda. “Se você coloca um valor X que tenha sido gasto em um médico e o profissional ou o próprio hospital declaram um valor diferente, mencionando o seu CPF pode dar problema”, comenta Rech.
Dicas
Primeiro, “buscar alguém que entenda do assunto e não se aventurar” é a principal orientação do contador. “É até possível, hoje, fazer a declaração do imposto de renda sem ajuda profissional, tem sites que ajudam a fazer”, comenta.
Além disso, outro passo importante é guardar os comprovantes e documentos que comprovam o que foi declarado. “Isso dará suporte porque, caso a pessoa caia na malha fina, poderá questionar depois”, conclui.
Quem precisa declarar o imposto de renda
De acordo com a Receita Federal, são obrigadas a entregar a declaração de 2022 quem em 2021:
-Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
-Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
-Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
-Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
-Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
-Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
-Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
-Passou à condição de residente no Brasil em 2021.
Além disso, quem estiver como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria. Clique aqui para acessar outras respostas para as principais dúvidas, segundo a Receita.