Os contribuintes goianos que estão com pagamentos de impostos em atraso terão mais 90 dias para quitar a dívida sem que a negociação das parcelas seja cancelada. A medida vale para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) e Imposto sobre Herança e Doações (ITCD).
A extensão do prazo, anunciada pela Secretaria de Economia de Goiás, permite que aqueles que estão com mais de três boletos em atraso não percam a negociação feita anteriormente, desde que façam os pagamentos até junho.
Na pandemia, o governo estadual suspendeu o cancelamento causado por atraso nos pagamentos. No dia 18 de abril, a Lei 21.311, publicada no Diário Oficial de Goiás, reativou a contagem do tempo em atraso. Por outro lado, estendeu o prazo. Durante a pandemia, 46,2 mil negociações chegaram a ter três parcelas ou mais vencidas. O atraso levaria ao fim do contrato e dos benefícios da negociação em maio. Com o novo prazo, o cancelamento é prorrogado para junho. Segundo o governo estadual, estas negociações correspondem a 255,5 mil parcelas vencidas, que totalizam R$ 238,9 milhões.
Entenda como pagar
É possível emitir o boleto de parcelamento pelo aplicativo EON-Economia Online. Outra opção é acessar o site da Secretaria de Economia, clicar em “Pagamento de Tributos”, depois em “Parcelamento”, “Emitir Parcela” e, por fim, digitar o número do contrato de parcelamento ou da inscrição estadual e/ou CNPJ ou CPF.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Superintendência de Recuperação de Créditos (SRC), pelo (62) 3309 6700. O atendimento é de 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.