Racha: ‘abalados’ com morte de passageiro, motoristas não comparecem à delegacia

Depois de anunciar que iriam se apresentar à Delegacia de Trânsito de Goiânia (DICT), na tarde desta terça-feira (10), Eduardo Henrique de Souza Resende e Arthur Yuri, os dois condutores no racha que matou a adolescente Marcella Sonia Gomes do Amaral, de 15 anos, e o jovem Wictor Fonseca Rodrigues, de 20 anos, informaram que não iriam mais comparecer. Segundo o delegado responsável pelo caso, Thiago Damasceno, o advogado da dupla justificou a ausência dos envolvidos no acidente, dizendo que eles estavam abalados emocionalmente pela morte de Wictor.

Wictor teve morte cerebral confirmada nesta terça-feira (10), no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). Ele estava na caminhonete que participou do rcha com a BMW na Avenida T-9 e capotou. No mesmo veículo também estava a adolescente Marcella, que morreu no local.  Wictor foi internado na unidade de saúde no sábado (7), logo após o acidente.

Além de Wictor, outra passageira segue internada no Hugo. O hospital informou que a paciente está com estado geral estável, “na enfermaria, consciente, orientada e em respiração espontânea”.

Uma terceira passageira foi internada no Hospital de Urgências Governador Otávio Lages de Siqueira (Hugol), mas foi liberada no mesmo dia. Segundo as investigações, havia uma quarta pessoa, mas não há informações se ela foi internada em alguma unidade de saúde. A quinta passageira do veículo era Marcella, que morreu no local. Já Eduardo, que pilotava a caminhonete, fugiu da unidade de saúde para escapar do flagrante.

Já Arthur, que não possui carteira de habilitação e dirigia a BMW, também fugiu do hospital onde estava internado antes de receber alta. Ao todo, havia um total de sete pessoas nos dois carros, sendo seis na caminhonete e um na BMW. Todos estavam saindo de uma boate quando decidiram disputar um racha.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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