IBGE divulga resultado de mais de 7 mil contratados para Censo 2022 em Goiás; veja lista

Foi divulgada, nesta sexta-feira (20), o resultado final do processo seletivo para contratação temporária de servidores para fazer o Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos às vagas de recenseador, agente censitário municipal (ACM) e agente censitário supervisor (ACS) podem consultar o resultado no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Em Goiás, serão 7.338 servidores temporários para o Censo, sendo 6.503 recenseadores, 625 para agente supervisor e 210 para agente censitário. Todos os cargos vão receber treinamento para exercer as funções. Os recenseadores, por exemplo, têm treinamento previsto entre os dias 18 a 22 de julho. Já os agentes supervisores e censitários vão receber o treinamento entre os dias 6 a 15 de julho.

A ação voltada aos recenseadores terá caráter eliminatório e classificatório, no qual, será ministrada pelo IBGE em duas etapas: autoinstrução e presencial. De acordo com o órgão, mais de 15 mil pessoas concorreram às vagas distribuídas entre os 246 municípios goianos.

Os candidatos que conseguirem ser aprovados durante o treinamento, será convocada. Porém, o IBGE chamará para o treinamento os candidatos aprovados dentro do número de vagas. Os demais candidatos que também foram aprovados serão mantidos em lista de espera, podendo ser chamados posteriormente, de acordo com o edital.

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Revisão da condenação de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel nas instâncias superiores: justiça e equidade em debate

Portanto, diante dos argumentos apresentados pelo Dr. Plínio Naves e considerando a jurisprudência existente em casos similares, a condenação de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel deve ser revista nas instâncias superiores. A aplicação da inelegibilidade de 08 anos e cassação do registro de candidatura por suposto abuso de poder político parece desproporcional e fora dos critérios de razoabilidade estabelecidos para casos dessa natureza.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral em casos anteriores, como o julgamento envolvendo Jair Bolsonaro, demonstra que a utilização de espaços oficiais para atividades políticas nem sempre resulta em inelegibilidade ou cassação de registro. Portanto, é possível que a interpretação mais branda adotada em casos como esse seja aplicada também no caso de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel.

Além disso, a falta de impacto direto no pleito eleitoral e na igualdade entre os candidatos, como apontado pelo Dr. Plínio Naves, reforça a argumentação em favor da reversão da condenação. A aplicação de multa, em vez de inelegibilidade e cassação, parece ser mais condizente com a gravidade do suposto abuso de poder político cometido pelos políticos.

É importante ressaltar que a idoneidade e a legalidade das condutas dos envolvidos devem ser consideradas com base em critérios objetivos e imparciais. Portanto, a revisão da sentença nas instâncias superiores se faz necessária para garantir a justiça e a adequada aplicação da lei no caso em questão.

Por fim, a expectativa é que a decisão final sobre a condenação de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel seja pautada pela análise criteriosa dos fatos e pela observância dos princípios legais e constitucionais. Assim, a reversão da sentença em instâncias superiores se mostra como um desfecho plausível e condizente com os argumentos apresentados. A verdadeira justiça só será alcançada se todos os elementos relevantes forem devidamente considerados e se a decisão final refletir a equidade e a proporcionalidade que o caso requer.

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