Empresários goianos já podem comprar passe livre do trabalhador pela internet

Passe Livre do Trabalhador é finalista em premiação nacional de mobilidade urbana

A modalidade de passagens de ônibus do transporte coletivo da capital por assinatura tem sido bem recebida pelos empresários da região metropolitana de Goiânia. Em duas semanas, o cadastro de funcionários chegou a 7.359 em apenas duas semanas de lançamento do Passe Livre do Trabalhador, disponível desde 11 de maio. As solicitações ainda podem ser feitas pelo site do SitPass.

Com o modelo, os patrões pagam menos e os funcionários usuários dos ônibus ganham mais viagens. A adesão das empresas representa economia de 20%, que foi fixado numa assinatura de R$ 180 por mês por cada trabalhador. Para eles serão permitidas oito viagens diárias em todos os dias do mês, inclusive aos finais de semana e feriados, nas 281 linhas de ônibus da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC).

“A retomada do setor produtivo pós-pandemia merecia uma atenção da nossa parte. Esta alta adesão em apenas duas semanas nos mostra que estamos no caminho certo. O trabalho está sendo realizado e os nossos usuários já estão sentindo a diferença”, afirma o presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) Tarcísio Abreu. 

O Passe Livre do Trabalhador não está disponível para Pessoas Físicas. As Pessoas Jurídicas que adotarem o novo modelo precisam ter CNPJ com situação cadastral regular junto à Receita Federal e não há número mínimo de trabalhadores. Não há custo para a adesão nem para a utilização do site no cadastramento, solicitação ou renovação das assinaturas.

Os empresários interessados devem acessar o site www.sitpass.com.br, atualizar ou efetuar o cadastro da empresa e dos trabalhadores e se declarar ciente das cláusulas do Termo de Adesão. A renovação mensal é automática, a partir do pagamento efetuado pela empresa. A partir desta quinta (26), o Portal começa a oferecer a funcionalidade de compra de assinatura com indicação dos funcionários contemplados com a modalidade, de acordo com a data de vigência definida no momento da adesão.

A data de vigência é a data que determina o dia de início e fim das assinaturas. Por exemplo, a empresa que define o dia 5 como data de vigência e faz um pedido de compras de assinaturas para o mês de junho deste ano, os cartões dos trabalhadores indicados no pedido de compra estarão liberados para uso do dia 5 de junho a 04 de julho de 2022. A data de vigência é escolhida no momento da adesão e poderá ser alterada apenas e somente no primeiro pedido de compra de assinaturas.

Para iniciar o período de vigência definido pelo empregador, o pagamento tem que ser realizado e confirmado antes da data de início de vigência das assinaturas. Os prazos de confirmação do pagamento variam para boleto ou transferência, que são de dois dias úteis, e para Pix. que ocorre no mesmo dia.

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Secretaria de Mobilidade alerta que fumar ao volante é infração de trânsito

Apesar de não ter uma especificidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) alerta que fumar ao volante é infração de trânsito de natureza média, prevista pelo Art. 252 com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH).

A atitude distrai o motorista e pode provocar acidentes, já que o condutor precisa usar uma das mãos, o que pode comprometer a segurança. Outro problema que pode levar riscos aos usuários da via pública é que ao acender o cigarro o motorista desvia os olhos do trânsito para enxergar a posição correta do filtro.

Além dos exemplos citados, o cigarro também pode cair no interior do veículo, e o motorista na tentativa de apagá-lo pode causar um acidente. Outro perigo é que o condutor pode, pelo fato de estar fumando, não ter uma reação adequada diante de uma situação imprevista no trânsito.

De acordo com o CTB, o condutor pode utilizar apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Portanto, comer ou segurar qualquer objeto também se enquadra do Art. 252 do CTB.

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