Araguarina mantém reajuste de passagens de ônibus considerado ilegal para Anápolis e Inhumas

O preço das passagens de ônibus da Viação Araguarina continuam com reajuste ilegal mesmo após notificação de fiscais da Agência Goiana de Regulação (AGR). A reportagem do Diário do Estado tentou comprar os bilhetes no trajeto entre Goiânia e Anápolis e entre a capital e Inhumas na tarde desta segunda (30) e encontrou os valores 26,8% e 27,8%, respectivamente, mais caros. 

O valor consta no site da Araguarina, no terminal de passageiros próximo à Praça da Bíblia e é o mesmo informado por meio de mensagem automática enviada pelo whatsapp: R$ 13,20 para Anápolis e R$ 11,25 para Inhumas. No último sábado (28), uma ação da Rodoviária de Goiânia constatou o aumento arbitrário e foram lavrados dois autos de infração contra a empresa, sendo um para cada linha. 

O aumento das empresas de transporte intermunicipal pode ser alterado somente no mês de julho de cada ano. Devido ao aumento fora do permitido por contrato de autorização com o Poder Público, a AGR encaminhará representação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) por suspeita de infração à ordem econômica contra as empresas operadoras do sistema regular de transporte intermunicipal de passageiros e o Sindicato representativo da categoria.

A reportagem entrou em contato com a Viação Araguarina questionando se e quando os bilhetes voltariam aos valores originais e solicitando um posicionamento sobre a suspeita de infração à ordem econômica, mas foi orientada a contatar o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros de Goiás (Setrinpe-Goiás). Assim foi realizado, porém não obtivemos retorno até a publicação desta edição.

Em nota de esclarecimento, a Setrinpe-Goiás, entre outros pontos, afirmou que, no dia 12 de maio de 2022, foi protocolado via AGR atualização dos coeficientes tarifários, com base na legislação que trabalha o assunto e disposta anteriormente no documento, dentro do prazo legalmente previsto de 15 dias, não tendo havido qualquer manifestação do ente regulador.

Veja nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO COEFICIENTE TARIFÁRIO – 30-05-2022.docx1

 

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Secretaria de Mobilidade alerta que fumar ao volante é infração de trânsito

Apesar de não ter uma especificidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) alerta que fumar ao volante é infração de trânsito de natureza média, prevista pelo Art. 252 com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH).

A atitude distrai o motorista e pode provocar acidentes, já que o condutor precisa usar uma das mãos, o que pode comprometer a segurança. Outro problema que pode levar riscos aos usuários da via pública é que ao acender o cigarro o motorista desvia os olhos do trânsito para enxergar a posição correta do filtro.

Além dos exemplos citados, o cigarro também pode cair no interior do veículo, e o motorista na tentativa de apagá-lo pode causar um acidente. Outro perigo é que o condutor pode, pelo fato de estar fumando, não ter uma reação adequada diante de uma situação imprevista no trânsito.

De acordo com o CTB, o condutor pode utilizar apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Portanto, comer ou segurar qualquer objeto também se enquadra do Art. 252 do CTB.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp