O Ministério Público do Rio de Janeiro em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública publicaram uma medida que proíbe a creperia “La Putaria”, em Ipanema, Zona Sul do Rio, de vender alimentos com o formato de genitálias humanas e partes do corpo humano a menores de 18 anos.
A decisão também proíbe letreiros e exposição dos produtos em locais e vitrines de fácil visualização de consumidores no exterior dos estabelecimentos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (01).
A creperia La Putaria possui uma proposta curiosa, a empresa forma filas diárias para a venda de waffles e crepes em formatos de órgãos sexuais. Só em uma rede social, a empresa soma cerca de 160 mil seguidores.
O austriaco Robert Kramer, que trouxe a marca para o Brasil com sua namorada, afirmou que o Brasil é o único país do mundo onde existem esses problemas. Há cópias semelhantes a ‘La Putaria’ na Europa e em outros países da América Latina. Em nenhum desses países acontece isso, porque as pessoas são adultas e não usam isso para visões políticas.
“É algo triste e inédito em pleno 2022, nossos advogados estão analisando essa censura”.
Já a namorada de Robert afirma que a empresa não vende os “aperitivos” para menores de 18 anos, segundo ela “a proibição tomada pelo MP não interfere nos negócios”.
A medida é assinada pela diretora substituta da Secretária Nacional do Consumidor (Senacon) Laura Tirelli, e destaca que o estabelecimento precisa fixar cartazes informativos sobre restrições de acesso à loja, bem como a venda de produtos para menores. O texto incluiu outros estabelecimentos no país, como o Ki Putaria, em Salvador (BA); Assanhadxs Erotic Food, em São Paulo e La Pirokita, em Maringá (PR). O ‘La Putaria’ conta com lojas em Portugal e Belo Horizonte (MG).
Segundo informações do blog do jornalista Ancelmo Gois, a decisão foi tomada após a Secretária do Consumidor ser acionada pela Associação de Moradores e Amigos de Ipanema (AMAI-Ipanema) em conjunto com a Câmara de Dirigentes Lojistas da Cidade do Rio.
O documento publicado pelo MP do Rio e pela Segurança Pública cita a implementação de medidas voltadas à proteção dos consumidores, principalmente dos hipervulneráveis, em prol da tutela dos princípios brasileiros do Código de Defesa do Consumidor, ligados à tutela do direito à vida, à saúde e à segurança. Além disso, o MP estabeleceu uma multa diária de R$500 em caso de descumprimento das regras, assim como da não apresentação da justificativa em até cinco dias a partir da notificação.