Reconhecimento de firma passa a ser digital nos cartórios de Goiás

O procedimento de autenticar a assinatura em documentos agora pode ser feito de forma digital. A novidade chegou nesta semana nos cartórios goianos e deve evitar filas, deslocamentos desnecessários e agilizar o processo. A modalidade começou a ser implementada há pouco mais de dois anos, impulsionada pela restrição de atendimento presencial devido à pandemia de covid. Em Goiás, já são mais de 20 mil atos digitais.

Embora pareça burocrático, o reconhecimento de firma online é simples. O interessado precisa apenas emitir gratuitamente um certificado digital notarizado por meio do site www.e-notariado.org.br. Em seguida, o documento a ter a assinatura autenticada pode ser enviado pela plataforma www.enotassina.com.br, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final.

O papel do tabelião continua sendo o mesmo de identificar o cidadão e o vincular à assinatura por meio do certificado digital ao confirmar a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. A validade é de três anos, diferente do determinado por lei anteriormente. 

Até então,  a chamada firma deveria ser atualizada quando a assinatura era modificada. O valor deve ser o mesmo cobrado no balcão dos cartórios variando entre R$ 8,51 e R$ 44, de acordo com o Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás.

A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autoriza o reconhecimento de firma eletronicamente permite a prática de 100% dos atos notariais via online, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos. 

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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