Maiara e Maraisa são proibidas de usarem a marca “As Patroas”

Maiara e Maraisa são proíbidas de usar a marca

Maiara e Maraisa e o escritório WorkShow, responsável pela carreira das cantoras, estão proibidos de usarem a marca “patroa” tanto no plural quanto no singular, sob pena de multa de R $100 mil. A decisão foi tomada no dia 08 de junho, pelo juiz de Direito Substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da segunda vara Empresarial de Salvador (BA), a proibição vale tanto para publicidades como para eventos presenciais e onlines.

O colunista do “Uol” Lucas Pasin teve acesso a decisão, que reconheceu a cantora baiana Daisy Soares como proprietária da marca “Patroa”. Na denúncia feita por Daisy, ela afirmou ao juiz que desde 2013 se apresenta como “A Patroa” e que ganhou espaço na música com esse nome. 

A cantora também afirmou que tem a mesma proposta artística formada pelas irmãs Maiara e Maraisa, e Marília Mendonça, que morreu em novembro de 2021, após um acidente aéreo. A proposta seria levantar a bandeira da defesa do poder feminino e as conquistas das mulheres.

Daisy Soares aponta que tem feito uso da marca “patroa”  em eventos desde seu primeiro show, que aconteceu em 2014. Junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ela conseguiu patentear a marca “A Patroa”, em 2017, sendo a legítima dona da marca. 

As sertanejas e o escritório WorkShow, responsável pela carreira de Maiara e Maraisa ainda podem recorrer da decisão. 

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Início do Verão: O que esperar nas previsões climáticas?

O verão no Hemisfério Sul iniciou neste sábado, 21, às 6h20 (horário de Brasília), trazendo mudanças rápidas nas condições do tempo. Caracterizado por chuvas intensas e ventos fortes, este período também marca os dias mais longos e temperaturas elevadas em todo o país.

Segundo o Prognóstico Climático de Verão divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o fenômeno La Niña terá uma duração mais curta nesta estação. A probabilidade de prevalecimento dessas condições é de 60% entre janeiro e março, caindo progressivamente para 40% entre fevereiro e abril de 2025. A meteorologista do Inmet, Maytê Coutinho, explica que as previsões climáticas indicam o predomínio de chuvas abaixo da média climatológica em grande parte do país.

Regiões afetadas pelas previsões

A região Norte é uma exceção, com previsão de chuvas acima da média. No Nordeste, o total de chuvas entre janeiro e março deverá ser menor. Nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, as chuvas devem ficar entre o normal e abaixo da média. “Mesmo com a previsão de chuvas abaixo da média, no noroeste do Nordeste podem ocorrer chuvas mais volumosas em alguns períodos”, pondera Maytê Coutinho.

Na região Sul, onde os volumes de chuvas são naturalmente menores nesta época do ano, as chuvas devem permanecer na faixa normal ou abaixo do normal. No Rio Grande do Sul, a previsão é de chuvas no extremo sul do estado inferiores a 400 milímetros.

Condições oceânicas e zona de convergência intertropical

As águas mais quentes no Atlântico Tropical Norte e mais frias no Atlântico Tropical Sul formam condições para a manutenção da Zona de Convergência Intertropical atuando ao norte da sua posição média climatológica. Essas condições podem impactar atividades econômicas como a agropecuária, a geração de energia por meio de hidrelétricas e a reposição hídrica para manutenção dos reservatórios de abastecimento de água em níveis satisfatórios.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp