O presidente Jair Bolsonaro vetou a volta do despacho gratuito de bagagens com até 23 Kg em voos nacionais e 30 Kg em voos internacionais. A mudança havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, quando senadores e deputados aprovaram a Medida Provisória do Voo Simples, que muda regras do setor aéreo, e acrescentaram, em formato de medida provisória, a questão da cobrança do despacho de bagagem.
A decisão de Bolsonaro foi publicada na edição de hoje, 15, do Diário Oficial da União. Nesta terça-feira, 14, a Secretaria-Geral da Presidência já havia divulgado a informação. Se fosse sancionada, a nova regra alteraria o Código de Defesa do Consumidor, colocando a cobrança pelo despacho de bagagens de até 23 kg (voos nacionais) ou 30 Kg (internacionais) na lista de práticas abusivas.
Desde 2016, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estabele que o passageiro tem direito a levar na cabine uma bagagem de até 10 Kg. Por outro lado, as companhias aéreas estavam autorizadas a cobrar pelas bagagens despachadas. Na época, a agência justificou a derrubada da gratuidade argumentando que isso aumentaria a concorrência, o que poderia levar a uma queda nos preços das passagens.
Justificativa do governo
A Secretaria-Geral da Presidência informou que a volta da gratuidade no despacho de passagens foi vetada porque “aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas”.
Além disso, a pasta disse a que a mudança “penalizaria a aviação regional”, que são as empresas responsáveis por aviões de pequeno porte e que, segundo a nota oficial, não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros”.
Na época em que o texto estava nas mãos dos senadores e deputados para ser votado, representantes de companhias aéreas argumentaram que a mudança traria aumento no preço das passagens.