Cuidar de um filho é obrigação dos pais e ser cuidada por eles é um direito da criança. As mudanças na configuração das famílias têm tornado urgente a ampliação da licença-paternidade no Brasil. A equiparação ao direito já garantido às mulheres deve, inclusive, ser ampliado para eles e chegar a 180 dias. No mês passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a defender a extensão do benefício.
O nascimento das gêmeas exigiu a presença em tempo integral do médico Marco Antônio Ribeiro. Elas conseguiram ficar com o pai por seis meses após uma conquista inédita no Brasil que deve orientar julgamentos semelhantes para o responsável pelos cuidados solo. Solteiro, ele teve também reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o direito à remuneração referente ao que seria garantido a uma licença-maternidade.
As meninas são fruto de uma fertilização in vitro feita nos Estados Unidos. O entendimento foi de que o direito é da criança e não do pai porque a figura dele tem muita relevância na vida dos pequenos. O benefício foi concedido em 2014, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão e somente agora o direito foi reconhecido em definitivo pela instância máxima da justiça brasileira.
Empresas nacionais e estrangeiras já oferecem a oportunidade para funcionários que são pais e mães solo héteros ou homossexuais, homens trans, casais homoafetivos e pais de filhos não-consanguíneos. É o caso do Facebook, Boticário, Nutrien e Volvo Automóveis. Nelas, a concessão do afastamento por seis meses para cuidado com os filhos é facultativa.
Durante a pandemia, a situação foi exposta com o aumento de mortes de gestantes por Covid e pela maior demanda por solicitações de pensão por morte ao INSS. Há dois anos, no pico da infecção, foram mais de 400 mil viúvas, viúvos ou órfãos, de acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A legislação brasileira prevê a obrigatoriedade de somente cinco dias contados a partir da data do nascimento da criança, para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O prolongamento para 20 dias vale para as empresas integrantes do Programa Empresa Cidadã, do governo federal, e estendem o direito de aos pais por adoção.
Nova nomeclatura
Para a presidente da Comissão de Direitos e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Laura Landim, o assunto ganha repercussão dentro do Direito de família Contemporâneo. As discussões giram em torno da mudança de nomenclatura ao substituir tanto licença-maternidade e licença-paternidade por licença-parentalidade.
“Trocar o termo paternidade, que é interpretado simplesmente como vínculo biológico, para a parentalidade abarca os vínculos biológicos e socioafetivos das relações parentais. Isso contempla e amplia a relação entre as famílias em suas novas formações”, defende acrescentando que a alteração também serve para alcançar todas as formas de família.
O tema é complexo e motiva, pelo menos, três projetos de lei no Congresso Nacional. Um deles sugere licença-maternidade de 180 dias para todas as trabalhadoras, independentemente do regime jurídico, outro trata da parentalidade e um terceiro propõe a licença-paternidade de 15 dias.
Landim destaca que, no exterior, a licença-paternidade é muito diferente da realidade brasileira. De acordo com ela, no Canadá são 37 semanas combinadas entre pai e mãe, sendo 17 semanas para os homens e o governo arca com parte do salário. Em Portugal, o pai de família tem garantido 20 dias remunerados, na Coreia do Sul e Japão, eles podem usufruir de 52 semanas recebendo uma porcentagem do salário médio. Já na Suécia, os homens contam com 68 semanas remuneradas, que podem ser divididos entre pai e mãe