A loja da Havan S/A de Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, terá que indenizar em R$ 10 mil, uma vendedora que denunciou ter sofrido assedio sexual no estabelecimento por parte de um colega de trabalho.
A decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), responsável pelo processo, considerou que a empresa tem o dever de fornecer um ambiente de trabalho saudável e tranquilo para todos os funcionários, com condições físicas e psicológicas favoráveis para que ele seja realizado.
A rede de lojas de departamento, no entanto, discordou da sentença, alegando que existe respeito mútuo entre a vítima e o acusado. A Havan, inclusive, chegou a negar que tenha contribuído de alguma forma para o caso de assédio relatado pela vendedora. A empresa também negou que a trabalhadora foi vítima de algum tipo de assédio.
O colegiado, apesar da argumentação da companhia, lembrou que a vítima já havia por diversas vezes informado aos superiores a respeito do comportamento desrespeitoso do colega com ela e com as demais funcionárias. O TRT destacou que o funcionário manteve a prática mesmo depois da denúncia e não foi punido pela empresa e, por isso, decidiu manter a condenação.