Facebook é multado em mais de R$ 10 milhões por tráfico de animais silvestres

O Facebook foi multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em R$ 10,1 milhões por não coibir à venda ilegal de animais silvestres na plataforma digital. Segundo um auto de infração, traficantes de animais silvestras usaram a rede social para vender ao menos 2.227 espécimes sem a devida licença, incluindo animais ameaçados de estinção como a arara-canindé, além de filhotes de jacaré.

A plataforma teria sido omissa ao não proibir o crime, que vem sendo alertado pelo intituto há pelo menos quatro anos. Mesmo sendo proibido por lei e pela própria politica do Facebook desde 2018, o comércio ocorre livremente na rede social.

Estudo

Um estudo feito pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) em parceria com a Nortrhumbria Universaty, do Reino Unido, indica que dezenas de milhões de animais selvagens são comercializados por ano no Brasil. A venda ilegal explodiu com o avanço da tecnologia, que criou redes internacionais de contatos.

Na Internet, a maioria dos ‘produtos’ é composta por répteis e aves, segundo a Renctas. São colocados à venda: cobras, tartarugas, papagaios, macacos, iguanas e até mesmo filhotes de jacarés, dentre outros animais.

A quantidade de anúncios é tão grande no Facebook que se mostrou inviável o Ibama multar todas as pessoas que publicam na plataforma. Por isso, o Facebook foi o alvo da ação. Incluindo o WhatsApp, a Renctas estima que cerca de 10 milhões de mensagens são trocadas por dia em redes sociais sobre tráfico de animais silvestres.

Cobras de todas as espécimes também podem ser encontradas na plataforma. (Foto: Reprodução/Metrópolis)

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Isso vai fechar em 0 segundos