Suspeito preso pela PF nega participação nas mortes de Dom e Bruno

Bruno Araújo Dom Phillips

O suspeito de participar dos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, detido em flagrante nesta quinta-feira, 7, por uso de documentos falsos, disse à Polícia Federal (PF) que não tem envolvimento com os homicídios e a ocultação dos corpos.

Conhecido como Colômbia, o homem compareceu voluntariamente à delegacia da PF em Tabatinga, no Amazonas, a pretexto de saber se estava sendo investigado e para refutar acusações veiculadas na imprensa. Acabou preso em flagrante após apresentar duas identidades, uma brasileira, outra colombiana, cada qual com um nome.

“Inicialmente, ele apresentou um documento brasileiro no qual é identificado como Rubens Vilar Coelho, nascido em Benjamim Constant [Amazonas]. No decorrer do depoimento ele acabou dizendo que nasceu em Leticia [Colômbia] e apresentou um documento colombiano com outro nome, Rubén Darío da Silva Vilar”, declarou o superintendente da PF no Amazonas, delegado Eduardo Alexandre Fontes, ao explicar por que Colômbia acabou detido em flagrante.

Em entrevista coletiva nesta sexta-feira,8, em Manaus, Fontes disse que autoridades brasileiras e peruanas estão checando a suspeita de que Colômbia teria mais uma identidade, peruana.

“Aguardamos pela decisão judicial na expectativa de que ele permaneça preso. Até para que possamos esclarecer qual é realmente a sua identidade”, disse o delegado Fontes, ao informar que um inquérito foi instaurado apenas para investigar o uso de documentos falsos por Colômbia. “Entendemos que não é o caso de ele ficar em liberdade provisória, afinal, não sabemos sequer sua real identidade. Se ficar em liberdade, ele provavelmente vai fugir”, acrescentou Fontes.

De acordo com o delegado, Colômbia negou “veementemente” qualquer participação nos assassinatos de Bruno e Dom. Colômbia disse que conhece ao menos um dos três suspeitos detidos por envolvimento nos crimes, o pescador Amarildo da Costa Oliveira, conhecido como Pelado, com quem teria “relações comerciais”, já que costuma comprar peixes dos pescadores da região do Vale do Javari (onde o indigenista e o jornalista foram mortos) para revender.

“Até o momento, o que há [evidenciado] é uma relação comercial [de Colômbia] com alguns pescadores. Agora, estamos investigando se existe apenas esta relação comercial ou se existe uma [associação com a] pesca ilegal; se ele [Colômbia] participa efetivamente, financiando-a”, acrescentou o delegado. Segundo Fontes, até o momento, as suspeitas de que Colômbia também tem ligações com narcotraficantes que atuam na região só foram apontadas na imprensa.

Dom e Bruno foram executados a tiros em 5 de junho na reserva indígena Vale do Javari. Amarildo, de 41 anos, e Oseney, de 41 anos, estão presos acusados de participarem do crime.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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