A Prefeitura de Goiânia prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2017 o prazo para o contribuinte acertar suas contas com o município. O Refis, programa de recuperação fiscal, iniciado em agosto, permite aos devedores de impostos e taxas municipais, inscritos ou não em dívida ativa, quitarem seus débitos com anistia de até 100% sobre juros e multas.
O prazo original terminaria na última sexta-feira (29), mas a pedido do executivo a Câmara Municipal aprovou a prorrogação do programa, abrindo mais uma chance para o contribuinte, que assim o desejar, ficar em dias com a sua situação fiscal junto ao fisco municipal. Débitos até R$ 500 mil poderão ser parceladas em até 40 meses e acima desse valor poderão ser divididos em até 10 parcelas.
Para aderir ao Refis, o interessado deverá procurar a loja do Atende Fácil da prefeitura, localizada no Paço Municipal, no Park Lozandes, ou uma das unidades do Vapt-Vupt onde haja guichês da administração municipal, munido de documentos pessoais e fazer sua adesão ao plano. Em caso de parcelamento, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da primeira parcela à vista. O não pagamento de três parcelas consecutivas determina o vencimento antecipado das parcelas vincendas, inscrevendo-se ou reinscrevendo-se o débito em Dívida Ativa, para fins de cobrança extrajudicial ou judicial.
Pela lei que regulamenta o programa, o contribuinte que aderir ao Refis deste ano ficará impedido de participar de qualquer outro programa com igual objetivo deste, que porventura venha a ser instituído pelo município de Goiânia pelo prazo de cinco anos, a contar da data de concessão do parcelamento por ele requerido. Para o enquadramento do contribuinte nas condições da Lei que regulamenta o Refis, deverá haver o reconhecimento expresso da dívida original e seus acessórios, sendo que, no caso das execuções fiscais, se fará necessário a desistência de eventuais embargos e recursos judiciais.
Além da recuperação de ativos, o Programa de Recuperação Fiscal da prefeitura tem o objetivo de permitir a inserção ou reinserção de contribuintes no mercado. Muitos inadimplentes ficaram impossibilitados de exercer atividades comerciais em virtude da irregularidade fiscal decorrente das dívidas que acumularam ao longo dos anos.