Seinfra vai contratar empresas privadas para reconstruir viaduto da T-63, em Goiânia

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra), está contratando por dispensa de licitação empresas de consultoria e de engenharia para avaliar e trabalhar no complexo viário do viaduto da Avenida T-63, que foi danificado após o incêndio atingiu algumas placas de alumínio da estrutura. O incidente aconteceu na madrugada do dia 15 de julho.

Os nomes das empresas e os valores a serem gastos pelo município não foram divulgados pela pasta. Relatórios iniciais feitos por técnicos da própria Seinfra apontaram que o fogo não comprometeu a integridade da estrutura. Porém, os revestimentos externos devem ser reforçados com uma argamassa especial.

O serviço, inclusive, deve ser executado antes mesmo dos relatórios finais serem concluídos. Em relação a contratação das empresas, a Seinfra diz que existe um protocolo a ser seguido na engenharia e que é preciso cautela.

Por isso, mais duas avaliações seriam necessárias: uma que deve ser feita por uma empresa “especializada em materiais e segurança estrutural” e outra “em perícia técnica para verificação da estrutura do viaduto”. Estes dois relatórios “vão apontar diretrizes para elaboração de projetos de restauração”.

Ainda segundo a pasta, o serviço de recuperação será executado na íntegra, mas o de consultoria não. A Seinfra também argumentou que apesar de os técnicos da pasta serem capacitados e possuírem formação em projetos estruturais, o caso específico do incêndio no viaduto exige laudos que necessitam de contratação externa.

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Nova idade mínima para aposentadoria passa a valer em 2025; descubra

Descubra a Nova Idade Mínima para Aposentadoria em 2025

A partir de 2025, as regras para a aposentadoria no Brasil sofrerão alterações significativas. A idade mínima para se aposentar, que atualmente varia de acordo com o tipo de benefício e o gênero do trabalhador, será uniformizada pelo INSS.

De acordo com as novas regras, a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição para mulher será de idade mínima de 62 anos e ter pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam atingir 65 anos e 20 anos de contribuição. Essa mudança é resultado de uma série de ajustes feitos nas leis previdenciárias para garantir a sustentabilidade do sistema de seguridade social.

Além disso, o tempo mínimo de contribuição também será aumentado, necessitando 35 anos de contribuição para homens e 32 anos para mulheres. As estatísticas mostram que essas mudanças afetarão significativamente o perfil dos aposentados, prevendo uma diminuição no número de novas aposentadorias nos primeiros anos após a implementação.

As mudanças entrarão em vigor em janeiro de 2025, oferecendo um período de transição para que trabalhadores se ajustem às novas exigências. É essencial consultar as autoridades competentes e planejar as estratégias de aposentadoria de acordo com as novas normas.

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