Justiça anula júri do caso da boate Kiss e quatro pessoas são soltas

Boate Kiss agência

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), por meio da 1ª Câmara Criminal, tomou a decisão de anular o júri do caso da boate Kiss. A anulação aconteceu na tarde desta quarta-feira, 3, e as quatro pessoas condenadas foram soltas. A decisão cabe recurso, mas, se for mantida, haverá um novo júri.

Repercussão do caso da boate Kiss

O incêndio na boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria (RS), matando 242 pessoas e deixando outras 636 feridas. Em dezembro do ano passado, aconteceu o julgamento em Porto Alegre, e o juiz decretou as penas para os quatro réus.

Elissandro Spohr, o Kiko, sócio da boate Kiss, recebeu condenação de 22 anos e seis meses de prisão; o outro sócio, Mauro Hoffmann, pegou 19 anos e seis meses. Além deles, o produtor Luciano Bonilha e o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus, receberam 18 anos de sentença cada.

No entanto, todos foram soltos, menos de um ano após a condenação. Os advogados de defesa expuseram seus argumentos para os desembargadores Manuel José Martinez Lucas, relator dos recursos, José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.

Entre seus argumentos, os advogados criticaram a sentença de “dolo eventual”, questionando também a escolha dos jurados, que passaram por três sorteios. Eles também consideraram a conduta do juiz Orlando Faccini Neto como parcial.

Jayme Weingartner Neto votou a favor da anulação do júri, e José Conrado Kurtz de Souza se manifestou favorável a algumas nulidades. Somente Manuel José Martinez Lucas desconsiderou todos os pedidos.

Desta forma, deve haver a realização de um novo júri sobre o caso da boate Kiss. No entanto, ainda cabe recurso da decisão.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Isso vai fechar em 0 segundos