Prefeitura de Goiânia disponibiliza 150 vagas para cursos na área industrial

Produção industrial goiana tem crescimento maior do que São Paulo em setembro

A Prefeitura de Goiânia está com inscrições abertas para 150 vagas em cursos de capacitação profissional na área industrial. O público alvo são pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade social, população negra e LGBTQIA+.

Os interessados devem ser maiores de 18 anos e ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental. As inscrições podem ser feitas de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA), que fica na Rua 99, número 66, no Setor Sul, ou por meio de formulário eletrônico solicitado pelo número (62) 3201-2802.

Os cursos serão ministrados presencialmente na unidade Sesi/Senai do Jardim Colorado. Os selecionados para o curso receberão sitpass para deslocamento ida e volta, material didático e lanches, além do certificado de conclusão e encaminhamento para o mercado profissional.

As vagas serão distribuídas em cinco cursos: Assistente Administrativo, Soldagem a Arco Elétrico, Processo Eletrodo Revestido, Mecânico de Refrigeração e Climatização Residencial, Eletricista Predial e Costura Industrial. O curso tem como início nos meses de setembro e outubro, com duração de 80 a 160 horas, o primeiro começa dia 5 de setembro com 15 vagas para Assistente Administrativo.

A iniciativa é resultado da parceria entre a SMDHPA E A Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), por meio do sistema Nacional de Aprendizagem Industrial (Sesi/Senai).

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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