Adolescente em estado vegetativo após afogamento será indenizado

O Clube Sesc Centro de Atividades Setor Universitário, localizado em Goiânia, foi condenado a indenizar em R$ 100 mil um jovem que se afogou numa das piscinas disponíveis no locais. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Camilo Schubert Lima, em atuação em Senador Canedo, município onde mora a família da vítima. O rapaz foi representado judicialmente pela mãe já que vive em estado vegetativo permanente, causado pelo tempo que o cérebro ficou sem oxigênio.

O acidente aconteceu em 13 de maio de 2007, quando o rapaz tinha apenas 13 anos de idade. Foi constado nos autos, que ele entrou numa piscina voltada para adultos, com 1,80 metro de profundidade e foi encontrado minutos depois, já desmaiado. O clube tinha um salva-vidas em plantão, mas o socorro não foi realizado a tempo.

Em depoimento, o profissional confessou que viu o garoto entrar na piscina maior, mas achou que estava “tudo bem”. Ao analisar os depoimentos e a perícia médica da vítima, o juiz ponderou que os danos sofridos pelo autor foram causados por um lapso de tempo extenso, superior a quatro minutos, de submersão na água.

Segundo laudo da Junta Médica Oficial, o rapaz apresenta graves sequelas cerebrais, necessitando de auxílio para atividades de higiene e alimentação, não tendo controle de suas funções excretoras. Houve, também, comprometimento total da locomoção e deficit intelectual, configurando invalidez permanente.

Sobre os danos sofridos pelo jovem, o juiz Camilo Schubert frisou que “só ocorreram em virtude da omissão do salva-vidas, o que levou o autor a sofrer as lesões demonstradas nos autos”. O magistrado completou que a constatação de culpa é simples, “pois houve evidente negligência por parte do profissional que, apesar de ser encarregado pelo cuidado aos banhistas, não presenciou o afogamento, prestando socorro só quando o autor já estava desmaiado”.

Além da indenização por danos morais, estabelecida em R$ 100 mil, a vítima receberá pensão mensal no valor de um salário mínimo, a serem pagas desde a data do acidente, até sua morte. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidas de juros de mora de 1% ao mês.

*Informações da Assessoria de Comunicação Social TJ/GO

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Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da Uniãoresolução que atualiza as regras sobre o uso de implantes hormonais, popularmente conhecidos como chips da beleza. O dispositivo, segundo definição da própria agência, mistura diversos hormônios – inclusive substâncias que não possuem avaliação de segurança para esse formato de uso.

A nova resolução mantém a proibição de manipulação, comercialização e uso de implantes hormonais com esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos para fins estéticos, ganho de massa muscular ou melhora no desempenho esportivo. O texto também proíbe a propaganda de todos os implantes hormonais manipulados ao público em geral.

“Uma novidade significativa dessa norma é a corresponsabilidade atribuída às farmácias de manipulação, que agora podem ser responsabilizadas em casos de má prescrição ou uso inadequado indicado por profissionais de saúde. Essa medida amplia a fiscalização e promove maior segurança para os pacientes, exigindo mais responsabilidade de todos os envolvidos no processo”, disse em nota Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbenm).

“É importante destacar que essa nova resolução não significa aprovação do uso de implantes hormonais nem garante sua segurança. Ao contrário, reforça a necessidade de cautela e soma-se à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já proibia a prescrição de implantes sem comprovação científica de eficácia e segurança”, destacou a nota.

Entenda

Em outubro, outra resolução da Anvisa havia suspendido, de forma generalizada, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de implantes hormonais. À época, a agência classificou a medida como preventiva e detalhou que a decisão foi motivada por denúncias de entidades médicas como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) que apontavam aumento no atendimento de pacientes com problemas.

Na avaliação da Sbem, a nova resolução atende à necessidade de ajustes regulatórios em relação a publicação anterior. A entidade também avalia a decisão de proibir a propaganda desse tipo de dispositivo como importante “para combater a desinformação e proliferação de pseudoespecialistas, sem o conhecimento médico adequado, comuns nas redes sociais”.

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