Varíola dos Macacos: Goiás entra em estado de Emergência em Saúde Pública

Goiás entrou, nesta segunda-feira, 22, na classificação nível III da monkeypox, popularmente conhecida como Varíola dos Macacos, após confirmar 160 casos da doença. Essa classificação é considerada a de mais alta de risco, quando há confirmação de transmissão local. 

Em um plano de contingência divulgado na última semana, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) formalizou uma série de medidas e orientações para rastrear e restringir a doença no território goiano. 

Conforme o documento da SES, a classificação de risco da Varíola dos Macacos se divide em nível I (Alerta), que corresponde a uma situação em que o risco de introdução da doença seja elevado e não apresenta casos suspeitos; nível II (Perigo Iminente), detecção de caso suspeito e/ou confirmado com transmissão importada, mas sem registros secundários, e nível III (Emergência de Saúde Pública), em que ocorre a transmissão local. 

O plano de contingência, conforme a SES, é baseado na classificação nível III, uma vez que a transmissão da varíola já acontece por contato de pessoa para pessoa dentro do estado “com transmissão comunitária, e ainda não há no território nacional disponibilidade de medidas de imunização e de tratamento.” 

O documento detalha as estratégias de identificação, notificação, monitoramento e tratamento de pacientes com confirmação e suspeita da doença. 

Avanço da varíola dos macacos

O último informe da situação epidemiológica em Goiás, divulgado nesta segunda-feira, 22, apontou que há casos registrados em Goiânia, Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Bom Jesus de Goiás, Cidade Ocidental, Inhumas, Itaberaí, Luziânia, Novo Gama, Planaltina, Senador Canedo, Goianira, Uruaçu e Valparaíso de Goiás. 

Até agora, 160 estão confirmados e 297 são suspeitos. Desses, 157 são homens e somente três são mulheres. No Brasil, 3.788 casos da doença foram registrados.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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