Os pedidos de proteção judicial, previstos na Lei Maria da Penha, que em tese deveriam ser concedidos em um prazo máximo de 48h, podem levar mais tempo do que o determinado pela Justiça.
Segundo levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Instituto Avon e Consórcio Lei Maria da Penha, cerca de 30% das medidas protetivas são concedidas após o prazo máximo de 48h. Em algumas regiões do país, a situação é ainda mais grave, chegando a 40% do total de processos.
Nos tribunais de Justiça (TJs) da Bahia, Ceará e Minas Gerais, por exemplo, cerca de 50% dos pedidos de medidas protetivas ficam sem respostas até o prazo limite. Em Goiás, o TJ disse não ter os números.
Como funciona as medidas protetivas em Goiás?
A medida protetiva, conforme a Comandante da Patrulha Maria da Penha de Goiás, major Marinéia Mascarenhas, é concedida após a mulher vítima de violência acionar a Polícia Militar (PM) por meio do Disque 190. Depois de prestar o atendimento, a mulher é encaminhada para a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), onde pode solicitar a proteção.
O delegado ou autoridade policial competente tem 24 horas para enviar o caso ao juiz mais próximo, que tem outras 48 horas para responder com a decisão. Em cidades menores, que não são sede de comarca, a medida protetiva pode ser emitida pela própria autoridade policial, e a vítima sai da delegacia com a medida em mãos e em 48 horas, um juiz deve ratificar a decisão.
“Ao chegar na DEAM, a vítima é perguntada se quer ser resguardada pela medida protetiva. Caso ela aceite, receberá orientações das medidas que são disponibilizadas e o prazo de validade. A delegacia encaminha o pedido à Justiça, que depois é encaminhado para o batalhão em até 48h. Ao recebermos o documento, dentro do prazo de 20 minutos a gente entra em contato por telefone e posteriormente vamos fazer uma visita”, explicou.
A vítima de violência que é protegida pela medida, de acordo com Marinéia, pode acionar o batalhão pelo Disque 190 ou pelo número do próprio batalhão: (62) 99930-9778. Caso o agressor ainda esteja nas proximidades, ele pode ser preso em flagrante. Porém, se o agressor fugir, um processo em aberto na delegacia
Perfil das vítimas
A pesquisa também identificou que:
- 29% das vítimas têm entre 30 e 39 anos
- 28% têm entre 20 e 29 anos
- 20% têm entre 40 e 49 anos
- 15% têm 50 anos ou mais
- 8% têm até 19 anos
Perfil dos agressores
Segundo o levantamento:
- 84,4% dos agressores são do sexo masculino
- em 10,3% dos casos, não houve o preenchimento do gênero no sistema
- 5,3% são agressoras do sexo feminino
Além disso, 33% possuem entre 30 e 39 anos; 26%, tem idade entre 20 e 29 anos; 24%, entre 40 e 49 anos; 16%, com 50 anos ou mais; e 2% até 19 anos.
Por região
Foram analisados 572.159 processos de medidas protetivas: 89.734 (15,7%) das medidas foram no Rio de Janeiro, 89.404 (15,6%) no Paraná e 78.942 (13,8%) em Minas Gerais.
Quando os processos são avaliados em relação à população feminina, as maiores proporções são no Distrito Federal, com 2.243 processos a cada 100 mil mulheres residentes; seguido pelo Mato Grosso do Sul (1.793 a cada 100 mil) e Paraná, com 1.522 a cada 100 mil.
Sugestões
A pesquisa apresenta sugestões para o poder público aprimorar as informações sobre o perfil sociodemográfico de vítimas e agressores e, assim, incrementar as políticas públicas para a área.
Entre as sugestões estão:
- elaborar orientações para o preenchimento dos dados, com o objetivo de facilitar a consulta e a alimentação dos arquivos
- criar um grupo de trabalho para elaboração de parâmetros de aplicação do sigilo nos processos de violência doméstica e familiar
- criar um grupo de trabalho envolvendo o Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e integrantes do sistema de Justiça e de segurança pública para avaliar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco e elaborar ferramentas para monitorar a aplicação do formulário e criar um painel de monitoramento das medidas protetivas
Maria da Penha
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. As medidas protetivas de urgência são consideradas uma das principais contribuições introduzidas na norma para garantir a proteção contra o risco iminente à integridade pessoal da mulher e familiares.
Segundo a pesquisa, entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência concedidas para mulheres em situação de violência doméstica.