O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a consulta ao local de votação temporário para quem realizou o pedido de voto em trânsito dentro do prazo combinado, entre os dias 18 de julho e 18 de agosto. A consulta deve ser realizada pelo aplicativo do e-Título e no site do TSE.
A Justiça Eleitoral tinha aberto prazo para que o eleitor solicitasse o voto em trânsito, isto é, fora do domicílio eleitoral dele. Quem já tinha conhecimento de que não estaria na cidade onde vota, no primeiro turno ou no segundo turnos, poderia pedir para votar em uma capital ou outra cidade de mais de 100 mil eleitores.
Existem outros motivos para pedir a transferência de uma seção de votação para outra, de forma temporária. A medida pode ser concedida a quem tem condições especiais como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a policiais e bombeiros, que irão trabalhar no dia da eleição e têm permissão para votar perto do local de trabalho, entre outras situações.
Pelo aplicativo do e-Título, já deve aparecer a seção de votação temporária na página inicial, onde aparece a versão digital do título de eleitor. Para realizar a consulta através do site do TSE, basta ir na aba Eleitor e eleições, depois na barra superior do site, logo em seguida na opção Eleições 2022. E por fim, deve clicar em Consulta ao local de votação.