Tribunal de Justiça de Goiás promove evento para coibir violência em colégios

Ameaças de massacre e brigas entre alunos aumentam 115% em Goiás

A ocorrência mais frequente de ameaças de violência, inclusive de massacres, em escolas tem assustado a população e preocupado as autoridades. Estatísticas nacionais  apontam que ocorreram cerca de oito ataques em escolas com armas de fogo cometidos por alunos ou ex-alunos, nos últimos dez anos, sendo um deles o do Colégio Goyases, em Goiânia, em 2017.

Um evento voltado para promover a comunicação não violenta dentro das escolas começa a ser realizado nesta quarta-feira, 21. O 1º Seminário de Enfrentamento e Prevenção à Violência no Contexto Educacional deve repercutir os bons resultados do Projeto Pilares, lançado há quatro anos pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), como ter evitado um ataque na cidade de Luziânia em 2019.

Um aluno do 3º ano do ensino médio, que tinha comportamento extremamente agressivo e problemático no ambiente escolar, encabeçou grupo que ameaçou um professor de morte e ainda prometeu realizar um massacre na instituição. Uma das estratégias utilizar para tentar contornar a situação foi um círculo de paz. 

Por meio de conversas entre os jovens, os responsáveis e o corpo diretivo do Colégio Estadual Mingone, descobriu-se que o líder do grupo sofria com um trauma de abuso sexual praticado por um parente quando tinha apenas sete anos e os outros adolescentes, também envolvidos no conflito, sofriam de forte depressão, pois eram vítimas de violência ou negligência dentro da própria casa. 

Estudos científicos internacionais feitos com base na análise do perfil de dezenas de atiradores no mundo trazem conclusões intrigantes: na maioria dos casos, não havia sinal de psicopatia nos atiradores, o que leva os pesquisadores a acreditarem que experiências de vida, como traumas, abusos ou outros fatores sociais, possam desenvolver um comportamento agressivo em uma pessoa sem sinais de doença mental.

Há cinco anos, a escola particular de ensino infantil e fundamental Goyazes foi palco de um massacre quando um aluno de 14 anos atirou contra colegas dentro de uma sala de aula,  matou dois meninos de 12 e 13 anos e feriu outros quatro, antes de ser impedido por alunos e professores quando tentava recarregar a arma. Filho de policiais militares ele usou uma pistola da mãe para cometer o crime e alegou que foi motivado por ser vítima de bullying de colegas.

Serviço:

1º Seminário de Enfrentamento e Prevenção à Violência no Contexto Educacional

Data e Horário: Quarta-feira, 21, a partir das 8 horas

Local: Auditório do Plenário do TJGO

 

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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