Nova espécie de dinossauro é descoberta no interior de São Paulo

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Na última semana, uma equipe de pesquisadores descobriu uma nova espécie de dinossauro no interior de São Paulo. No município de Ibirá, a descoberta foi fruto de escavações que começaram na década de 1990, com a coleta de fósseis do que viria a se chamar “Ibirania parva”.

A nova espécie de dinossauro

No ano de 1999, voluntários das escavações em Ibirá encontraram fósseis da nova espécie de dinossauro. Em 2005, o professor Dr. Marcelo Adorna Fernandes achou o material do holótipo, o espécime de fato.

O Ibirania parva possui esse nome em homenagem à cidade de Ibirá. O sufixo “ania” significa “peregrino” em grego, enquanto “parva” é “pequeno” em latim. Trata-se de um titanosauro de cinco a seis metros de comprimento. Titanossauro é um herbívoro cujo traço mais marcante é o pescoço longo.

Além disso, é o primeiro dinossauro “anão” das Américas. Há registro de titanossauros anões na Europa desde 1915, pelo fato do continente ser um arquipélago na época, causando um confinamento entre os animais. No Brasil, no entanto, o cenário era diferente.

De acordo com as pesquisas da equipe, a espécie é tão singular no País por conta do clima árido que assolava a região durante o período Cretáceo. Como essa espécie de dinossauro era herbívora e tinha preferência por se alimentar de arbustos, isso favoreceu a sobrevivência do Ibirania parva em meio aos outros animais. A capacidade de se refugiar em vegetações menores também é um ponto.

Não é a primeira vez em que Ibirá se torna o centro das atenções de descobertas do tipo. Em 2018, constatou-se a presença do Thanos Simonattoi, uma espécie carnívora de dinossauro. Dois anos depois, pesquisadores descobriram uma tartaruga de 15 a 20 cm de comprimento, que vivia entre dinossauros e crocodilos famintos.

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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