O voto branco vai para o candidato vencedor e o voto nulo pode anular as Eleições? Ambas as respostas são negativas. Para entender melhor qual a função exata de cada uma dessas opções, o Diário do Estado explica passo a passo as formas de se manifestar nas urnas.
Brancos e nulos nas Eleições
Nas Eleições, os votantes têm quatro opções de como se portar no pleito: o voto válido, o branco, o nulo e a abstenção. Essa última requer uma justificativa, caso contrário, haverá a aplicação de uma multa. Quanto às três outras alternativas, todas elas surgem nas urnas.
O voto válido é aquele no qual o eleitor escolhe um candidato específico para os cargos em disputa. O branco e o nulo, por outro lado, têm a mesma função. Ambos não têm peso na contagem oficial dos votos. Portanto, na hora de realizar essa apuração, os órgãos eleitorais utilizam os votos brancos e nulos apenas por estatística.
Desta forma, não é possível anular as Eleições com mais da metade de votos nulos da população. Mesmo se 99% da população votasse nulo, o que importaria na contagem final seria o 1% de votos válidos. Além disso, apesar da crença popular, o voto branco não vai para o candidato que estiver na frente. Isso acontecia no século passado, antes da Constituição Federal de 1988.
A única diferença entre o voto nulo e o branco é a maneira de manifestá-los nas urnas. Para votar nulo, basta digitar um número que não tenha vinculação com nenhum candidato, como “00”, por exemplo. Para votar branco, há uma tecla específica para tal nas urnas.
Em resumo, a fim de decidir as Eleições, o que importam são os votos válidos. Assim, um candidato a presidente ou governador que tenha menos de 50% dos votos totais, mas números superiores a 50% nos votos válidos, por exemplo, se elegerá ainda no primeiro turno. A “utilidade” dos votos brancos e nulos consiste apenas em manifestar o descontentamento com os candidatos, sem função prática.