Radares de velocidade começam a funcionar em outubro nas BRs 153, 080 e 414 

A partir de outubro, os radares de velocidade começarão a funcionar nas BRs 153, 080 e 414, em Goiás. Os motoristas devem redobrar a atenção para evitarem multas. Em alguns pontos, os equipamentos já estão em funcionamento em caráter educativo. De acordo com a concessionária Ecovias do Araguaia, responsável pelo trecho, o trabalho pedagógico visa habituar os condutores à novidade. 

O início da punição aos “apressadinhos” depende da conclusão das fases de instalação física, ajustes sistêmicos, aferição e integração com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) dos radares. “As instalações e funcionamento dos equipamentos seguem o cronograma do Programa de Exploração da Rodovia”.

As multas para veículos que excederem  80 Km/h nas vias de trânsito rápido e 110 Km/h nas rodovias de pista dupla. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração média quando a velocidade for superior à máxima em até 20% e aplicação de quatro pontos na carteira de motorista e multa de R$ 130,16. 

A infração grave ocorre se a velocidade for superior à máxima em mais de 20%, o que acarreta cinco pontos e multa de R$ 195,23. Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a infração é considerada gravíssima, o que decorre sete pontos na carteira mais multa de R$ 293,47.

A cobrança de pedágio também deve começar em outubro nas BRs 153, 080 e 414. Sete praças começam a cobrança, a partir da próxima segunda-feira, 3. Os valores variam de acordo com a categoria do veículo, variando de R$ 8,30 a R$ 14,20, podendo chegar a R$ 113,60 no caso de caminhões com reboque. O pagamento será nos municípios de Jaraguá, Hidrolina, Campinorte, Estrela do Norte e Porangatu, no caso do BR-153, em Corumbá de Goiás, na BR-414 e em Santa Rita do Novo Destino, na BR-080.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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