MPE aperta o cerco contra espalhamento de santinho e problemas de acessibilidade em seções eleitorais

No dia das eleições, a entrada dos locais de votações e as ruas próximas ficam repletas dos famosos santinhos. Os folhetos de propaganda dos candidatos prejudicada a disputa justa entre os pretendentes a um cargo eletivo e pode influenciar o eleitor, por isso o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Goiás encaminhou orientações normativas aos promotores eleitorais do estado.

O documento assinado pelo procurador regional eleitoral Célio Vieira considera o direito à liberdade de expressão e opinião das pessoas com deficiência e o longo prazo para ajuizamento das representações eleitorais por propaganda irregular, atualmente em 48 horas após a data dos pleitos de primeiro e segundo turno, se houver.

Ele pede que sejam tomadas medidas para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos locais de votação e às urnas eletrônicas e também assegurem a possibilidade de esse grupo de eleitores estejam acompanhado por uma pessoa de sua escolha que pode ajudá-lo, inclusive, a digitar os números na urna.

“O denominado ‘voo da madrugada’, qual seja, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular”, destacou no texto.

Além disso, o gasto de dinheiro público com o espalhamento de santinhos nas ruas também  foi considerado pelo procurador. Ele considerou que boa parte do dinheiro que custeia a impressão do material publicitário vem do Fundo Partidário. Essa despesa chega a ser a terceira no total de gastos de campanha eleitoral, chegando a mais de R$ 674 milhões.

A orientação é  verificar e coibir a ocorrência do “voo da madrugada” com registro fotográfico dos santinhos espalhados para facilitar a identificação dos candidatos beneficiados com a propaganda irregular. No documento, Célio especifica os dados que deverão constar na instauração da Notícia de Fato ou do Procedimento Preparatório Eleitoral e pede que sejam protocolados no sistema eletrônico do Ministério Público Federal (MPF). 

Em Goiás há 2.443 seções eleitorais que contemplam 4.870.354 cidadãos aptos a escolher presidente da República, governador, senador e deputados estaduais e federais. Na capital são 355 locais de votação que receberão 1.032.004 de eleitores aptos a escolher os representantes para mandatos eletivos.

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