Uma casa em Catalão, a cerca de 275 quilômetros da capital, teria sido incendiada pelo próprio filho da moradora. O rapaz de 21 anos teria cumprido uma ameaça feita para a mãe e ateado fogo no imóvel que fica no bairro Ipanema. O foco teria começado na noite deste sábado, 08, quando a mulher estava fora do local. Ninguém se feriu.
As chamas foram controladas pelo Corpo de Bombeiros. A equipe informou à proprietária que a residência tem risco de desabamento. As chamas atingiram dois cômodos, o forro e o telhado, além de alguns móveis, sendo duas camas, cômoda, sofá, mesa de mármore, e equipamentos eletrodomésticos, a exemplo de geladeira, televisão e tanquinho e máquina de lavar roupas.
A mãe tem uma medida protetiva de urgência contra o jovem. A medida prevista na Lei Maria da Penha com validade de 90 dias é adotada a favor de vítimas de violência doméstica e determina que o agressor se afaste do lar e não tenha contato com a ofendida. O homem não foi localizado pela Polícia Militar (PM).
Causa incêndio é um delito incêndio quando coloca risco a vida ou os bens de outra pessoa. A pena prevista no Código Penal é de três a seis anos de reclusão e multa, mas pode ser maior em caso de hipóteses mais graves, como no caso de incêndio para obtenção de uma vantagem, por exemplo, incendiar o carro para pedir o seguro, e para os demais casos descritos na lei. Se ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, a punição cai para seis meses a dois anos de detenção.