Saiba como funciona lei que flexibiliza jornada de trabalho de pais de filhos com deficiência

Lara Nogueira lei que flexibiliza jornada de trabalho

No dia 21 de setembro deste ano, entrou em vigor a Lei nº 14.457, com o Programa Emprega + Mulheres. Entre as medidas, destaca-se a flexibilização da jornada de trabalho de pais de filhos com deficiência, dando prioridades a essa parcela da população.

A Lei nº 14.457

Para entender melhor a respeito da Lei nº 14.457, o Diário do Estado (DE) entrou em contato com a advogada Lara Nogueira. Um dos focos da medida destina-se à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

“A lei busca amparar o papel da mãe na primeira infância dos filhos e qualificar mulheres em áreas estratégicas, contribuindo para a ascensão profissional e retorno do trabalho delas após o retorno da licença-maternidade”, explica Lara Nogueira.

As determinações, no entanto, vão além. A lei também oferece compensação de jornada para pais de filhos com deficiência, como trabalhar mais em um dia e compensar no outro; regime de tempo parcial, menor do que as oito horas diárias da jornada; regimes de 12×36, em que o colaborador trabalha 12h e descansa por 36h; antecipação de férias individuais; e flexibilização dos horários de entrada e saída.

“Essa lei trouxe algumas medidas que ajudam o empregado e a empregada que possuem filhos com deficiência. A lei fala que essas pessoas têm prioridades na instituição do teletrabalho, que pode ser realizado em casa, sem limite de idade”, prossegue Lara Nogueira.

Para que os trabalhadores consigam os seus direitos, basta requerer diretamente ao empregador e informar as situações em que se encontram. O empregador pode fazer um acordo individual ou até se antecipar, buscando sindicatos ou por meio de acordos coletivos de trabalho. “É importante sempre que o empregado concorde com a adoção dessa medida”, finaliza a advogada.

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Empresário morre após acidente com cavalo em Pirenópolis

Um empresário de 39 anos faleceu após cair de um cavalo e ser arrastado pelo animal na zona rural de Pirenópolis, região central de Goiás. O acidente aconteceu na manhã da última segunda-feira, 23, no povoado de Caxambú. Bruno Carvalho Mendonça foi levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu na quarta-feira, 25.

De acordo com a Polícia Militar, testemunhas relataram que Bruno saiu para cavalgar por volta das 8h e sofreu a queda algumas horas depois. Ele ficou preso ao cavalo e foi arrastado até a sede de uma fazenda, onde foi encontrado inconsciente e apresentando sinais de convulsão.

Ferimentos graves
O Corpo de Bombeiros foi acionado e realizou os primeiros socorros no local. Bruno foi levado inicialmente para uma unidade de saúde em Anápolis, onde foi constatado que ele apresentava ferimentos graves e queimaduras provocadas pelo atrito com o solo.

Posteriormente, o empresário foi transferido em estado grave para o Hospital Santa Mônica, em Aparecida de Goiânia, mas não resistiu aos ferimentos.

O caso foi registrado como queda acidental, mas será investigado pela Polícia Civil para esclarecer as circunstâncias do ocorrido.

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