Corpo de adolescente que se afogou é encontrado a 28 metros de profundidade em Itumbiara

O corpo do jovem Erick Moura da Silva, de 17 anos, que estava desaparecido desde o domingo, 16, foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros na manhã desta segunda-feira, 17, a 28 metros de profundidade. O jovem se afogou no Rio Paranaíba, em Itumbiara, na região sul de Goiás, enquanto nadava com um amigo.

Segundo a corporação, a dupla de amigos entrou na água juntos, a fim de atravessar o rio de cerca de 250 metros de comprimento. Durante a travessia, o adolescente acabou perdendo o fôlego e as forças antes de conseguir voltar a margem, se afogando. 

Ao perceber o desaparecimento do amigo, o outro jovem também voltou para margem do rio com o auxílio de um banhista que estava de caiaque. Ao chegar em segurança na praia, o jovem acionou os bombeiros para realizar o resgate.

A corporação começou as buscas por volta das 16h30 da tarde com mergulhadores, que fizeram uma varredura no fundo do rio no ponto em que Erick se afogou. As buscas foram interrompidas ao anoitecer e retomadas nesta segunda por volta das 8h da manhã. Horas depois o corpo foi localizado.

Risco de se afogar no local

Segundo o Corpo de Bombeiros, é proibido nadar na região, sendo que há várias placas informando sobre o perigo da correnteza, redemoinhos e profundidade. 

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Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.

Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

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