Muito comum, importunação sexual ainda é um crime pouco denunciado; entenda

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Uma realidade pouco denunciada, mas que é vivida por muitas mulheres, principalmente em locais públicos: a importunação sexual. Cerca de 45% das mulheres no Brasil já tiveram o corpo tocado sem consentimento em local público, mas apenas 5% dos homens admitem a prática, segundo uma inédita realizada este ano pelo Ipec e o Instituto Patrícia Galvão, com apoio da Uber.

Para se ter uma ideia da baixa procura para denunciar este tipo de crime, a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) da segunda maior cidade do estado, Aparecida de Goiânia, registra, em média, três ocorrências por mês, conforme a delegada titular, Cybelle Tristão.

Para a investigadora, o baixo número pode estar relacionado a vários motivos como: a falta de conhecimento (da legislação) por parte das vítimas, o medo de denunciar o agressor e a impunidade por parte da lei.

“A importunação sexual é um ato libidinoso menos grave do que o estupro. O crime de estupro ele é mais grave porque é praticado com violência, grave ameaça. Mesmo que a importunação sexual também seja praticada contra a vontade da vítima, não existe a presença da violência ou da grave ameaça”, explicou Cybelle. 

Conduta 

Ainda de acordo com a delegada, a importunação pode ser caracterizada por atos como carícias nas nádegas, seios e parte íntimas. Ou seja, é um crime sexual de menor agressividade ao corpo e mente da vítima. 

“Há casos típicos dentro do transporte público, como aquele homem que fica próximo às mulheres, encostando seu órgão genital nas vítimas para a lascívia própria. Até mesmo casos em que esse passageiro ejacula na mulher. Há casos também de palavras de baixo calão proferidas contra a vítima”, disse.

Denúncia 

As vítimas deste tipo de crime podem denunciar o agressor anonimamente na delegacia ou pelos canais de denúncia da Polícia Civil (PC): 197 e 180. Caso seja condenado, o agressor pode pegar uma pena de até cinco anos de presão.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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