Período de suspensão da CNH aumenta para seis meses

Segundo novas regras do Contran, período mínimo de suspensão sobe para seis meses. Em caso de reincidência, mínimo será de oito meses

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publica nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União resolução que estabelece os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades de suspensão e cassação da carteira de motorista nos casos de infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016. O período mínimo de suspensão para quem estourar 20 pontos será de seis meses.

De acordo com a deliberação, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito. A suspensão terá duração mínima de seis meses. Se houver reincidência, a suspensão mínima será de oito meses, podendo chegar a 2 anos. Nos casos em que as infrações já preveem, de forma específica, a suspensão, ela será aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos.

Caso o infrator seja flagrado dirigindo após ter sua habilitação suspensa, a penalidade aplicada será de cassação da carteira de motorista. Também está prevista a cassação da carteira em situações como dirigir ou permitir que dirijam veículos em categorias diferentes daquela para a qual o motorista foi habilitado; disputa de corrida ou promoção, em vias públicas, de competição, eventos, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito; ou quando o motorista fizer uso de veículos para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou fizer arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (os chamados cavalos de pau).

O Contran detalhou também as situações em que será necessário aos condutores o curso de reciclagem. No caso dos condutores de veículos como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D ou E), foram regulamentadas as regras sobre a possibilidade de eles optarem por participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos no período de um ano.

Fonte: Agência Brasil

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Lotofácil: Apostas de PR e SP acertam dezenas e levam R$ 795 mil

Apostas do Paraná e de São Paulo acertaram as 15 dezenas do concurso 3249 da Lotofácil e levou para casa o prêmio de R$ 795.283,07. O sorteio aconteceu nesta quinta-feira, 22, no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Os números sorteados foram: 01-03-05-06-07-08-10-11-12-13-14-16-20-21-22.

As apostas vencedoras do prêmio principal são de Curitiba (PR) e Campinas (SP), ambas feitas por canal eletrônico.

Além do prêmio principal, houve também premiações em acertos menores:

  • 260 apostas com 14 acertos. Cada uma recebe um prêmio de R$ 1.832,44.
  • 9.235 jogos vencedores acertaram 13 números e levam R$ 30.
  • 113.148 apostas com 12 acertos faturam R$ 12.
  • 634.533 apostas fizeram 11 dezenas e ganham R$ 6.

O próximo sorteio da Lotofácil acontece nesta sexta-feira, 22, com prêmio estimado de R$ 5,5 milhões.

Como participar?

Para participar da Lotofácil, os apostadores podem escolher entre 15 e 20 números de um total de 25 disponíveis. A aposta mínima, com 15 números, custa R$ 3,00. Além disso, os jogadores têm a opção de usar a Surpresinha, onde o sistema escolhe os números aleatoriamente, ou a Teimosinha, que permite concorrer com a mesma aposta por vários concursos consecutivos.

As chances de ganhar na Lotofácil variam de acordo com o número de dezenas acertadas. Para ganhar algum prêmio, é necessário acertar entre 11 e 15 números. A probabilidade de acertar as 15 dezenas é de 1 em 3.268.760.

As extrações da Lotofácil ocorrem seis vezes por semana, de segunda a sábado, sempre às 20h no horário de Brasília. Os resultados são divulgados pela Caixa Econômica Federal em seu canal oficial no YouTube.

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