Justiça determina desbloqueio de vias interditadas por bolsonarista em Goiás

Rodovias de Goiás continuam interditadas após terceiro dia de protestos contra resultado das eleições

A Justiça Federal determinou o fim do bloqueio nas rodovias interditadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida foi publicada na noite desta segunda-feira, 31, após quase 24 horas de manifestação. O texto determina multa em caso de descumprimento da medida. Em Goiás, ao menos 25 trechos de rodovias tiveram bloqueios. Até o início da manhã desta terça-feira, 1º, apenas quatro foram liberados.

BR 060 Km 303, em Acreúna, desbloqueada (Foto: Divulgação / PRF)

De acordo com o documento assinado pelo juiz Rafael Branquinho, o objetivo é defender o “patrimônio público, regular a prestação de serviços públicos, de interesses da coletividade e, sobretudo, da infraestrutura cívica potencialmente afetada”.

Em caso de descumprimento, o texto determina ainda multa de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para jurídicas. Na liminar, o juiz alega que bloquear o trânsito de rodovias federais coloca em risco a segurança do usuário dos trechos e causa graves prejuízos às empresas que atuam no ramo do agronegócio.

Entre as rodovias que a decisão determinou o desbloqueio, estão:

  • BR 060 Km 102, em Anápolis
  • BR 060 Km 60, em Abadiânia
  • BR 158 Km 158, em Caiapônia
  • BR 050 Km 279 e KM 282, em Catalão
  • BR 364, Km 298, em Mineiros
  • BR 153 Km 516, em Aparecida de Goiânia
  • BR 364 Km 196, em Jataí
  • BR-020 Km 1 (Posto Divisão), Formosa
  • BR-040 Km 94 (Posto JK), em Cristalina
  • BR-040 Km 01, em Valparaíso de Goiás
  • BR-153 Km 699, em Itumbiara
  • BR 060 Km 303, em Acreúna

Rodovias liberadas na madrugada desta terça-feira, 1º:

  • BR 364, Km 298, em Mineiros
  • BR 153 Km 516, em Aparecida de Goiânia
  • BR-153 Km 699, em Itumbiara
  • BR 060 Km 303, em Acreúna

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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