Patrão deve liberar empregado para assistir ao jogo do Brasil na Copa do Mundo?

A proximidade do início das partidas da seleção brasileira na Copa do Mundo deixa muitos funcionários em dúvida sobre a obrigatoriedade de interrupção do trabalho para assistirem aos jogos. Legalmente, a suspensão da atividades não é uma regra, mas pode ocorrer em alguns casos.

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), José Humberto Abrão, explica que a reforma trabalhista realizada em 2017 criou a possibilidade de negociação nesse tipo de situação. A Copa do Mundo não é um feriado, por isso a decisão de interromper o trabalho é facultativa ao patrão.

“Pode ocorrer por meio de acordo entre empregado e empregador. As partes podem combinar isso como compensação de horas, que pode ser por acordo escrito ou verbal. O período em que os funcionários ficaram assistindo ao jogo pode ser reposto em outro momento, desde que seja no mesmo mês. Combinado não sai caro”, esclarece.

O advogado chama atenção para o fato de que a partida pode ser assistida em um espaço cedido pelo empregador ou o funcionário ser liberado para acompanhar os lances em outro lugar. A lógica da legislação é que o período do jogo pode funcionar como um banco de horas a ser negociado posteriormente.

Nas repartições públicas, a tendência é que os servidores trabalhem somente no turno matutino nos dias de jogo do Brasil marcados na fase de grupos. Todos os três agendados para 24 e 28 de novembro e 02 de dezembro, contra a Sérvia, Suíça e Camarões, respectivamente, ocorrerão à tarde.

O Judiciário goiano e a Prefeitura de Aparecida já publicaram decretos oficializando o horário especial no dia das partidas. No entorno de Brasília, as equipes se movimentam para organizar a rotina. O governo de Goiás deve se manifestar sobre o assunto somente após o feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, e a Prefeitura de Goiânia informou que fará o mesmo quando estiver mais próximo do evento.

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BYD cancela contrato com empreiteira após polêmica por trabalho escravo

Na noite de segunda-feira, 23, a filial brasileira da montadora BYD anunciou a rescisão do contrato com a empresa terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda., responsável pela construção da fábrica de carros elétricos em Camaçari, na Bahia. A decisão veio após o resgate de 163 operários chineses que trabalhavam em condições análogas à escravidão.

As obras, que incluem a construção da maior fábrica de carros elétricos da BYD fora da Ásia, foram parcialmente suspensas por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia. Desde novembro, o MPT, juntamente com outras agências governamentais, realizou verificações que identificaram as graves irregularidades na empresa terceirizada Jinjiang.

Força-tarefa

Uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), resgatou os 163 trabalhadores e interditou os trechos da obra sob responsabilidade da Jinjiang.

A BYD Auto do Brasil afirmou que “não tolera o desrespeito à dignidade humana” e transferiu os 163 trabalhadores para hotéis da região. A empresa reiterou seu compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira, especialmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Uma audiência foi marcada para esta quinta-feira, 26, para que a BYD e a Jinjiang apresentem as providências necessárias à garantia das condições mínimas de alojamento e negociem as condições para a regularização geral do que já foi detectado.

O Ministério das Relações Exteriores da China afirmou que sua embaixada e consulados no Brasil estão em contato com as autoridades brasileiras para verificar a situação e administrá-la da maneira adequada. A porta-voz da diplomacia chinesa, Mao Ning, em Pequim, destacou que o governo chinês sempre deu a maior importância à proteção dos direitos legítimos e aos interesses dos trabalhadores, pedindo às empresas chinesas que cumpram a lei e as normas.

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