De tempos em tempos, surgem novos golpes capazes de pegar as pessoas desprevenidas. É o caso do “golpe do intermediário”. Nas redes sociais, a Polícia Civil do Estado de Goiás alertou sobre os perigos nas compras online. Por isso, o Diário do Estado (DE) entrou em contato com o delegado Paulo Ludovico, do Grupo de Repressão a Estelionatos, para entender melhor a situação.
Como funciona o golpe do intermediário?
Geralmente, o golpe do intermediário tem a participação de mais de uma pessoa. Comumente, mais do que três. De acordo com Paulo Ludovico, o golpe surgiu com o advento da Internet, e ficou bastante popular na transação e comercialização de objetos. Aparelhos celulares, móveis, veículos e até mesmo apartamentos e gado estão entre os itens.
“Inicialmente, um integrante do grupo criminoso vê um anúncio ou então toma conhecimento. No caso de gado, de um rebanho à venda em determinada cidade. No caso de objetos, por anúncios nas plataformas de e-commerce. Ele (criminoso) vê aquele anúncio por um preço X, entra em contato com o anunciante original e pede em seguida para fechar o negócio com ele e retirar o anúncio da plataforma”, descreve o delegado.
Em seguida, o golpista clona o anúncio com o mesmo produto, utilizando dados e imagens iguais. A única diferença está no valor, que passa a ser menor, e no telefone de contato para o andamento da transação. Então, potenciais vítimas entram em contato, e se iniciam as tratativas do negócio.
Na sequência, o golpista inventa uma história, dizendo que possui um crédito, ou até mesmo um débito, com o proprietário do produto. O criminoso prossegue falando que não é o responsável direito pelo produto, indicando o próprio proprietário em questão. As partes combinam de não conversar sobre valores em um encontro presencial.
Assim, o interessado vai ao local, vê o produto com o proprietário de fato e volta para casa. Ele volta a entrar em contato, sem saber que está na verdade conversando com o golpista, demonstrando interesse no negócio. O criminoso, por fim, informa a conta de um terceiro e a vítima transfere o valor. Desta forma, a vítima fica sem o dinheiro, assim como o proprietário real do produto.
O que fazer se cair na artimanha?
Antes de mais nada, Paulo Ludovico afirma que é preciso se certificar da pessoa com quem se está negociando. É muito importante que o cidadão converse com o real proprietário do bem, inclusive trocando informações sobre os valores. Além disso, vale perguntar a respeito do suposto débito ou crédito com uma outra pessoa. Afinal de contas, por que existe um intermediário na compra?
“A primeira providência, quando a pessoa identificar que foi vítima de um golpe, é entrar em contato imediatamente com o banco, para bloquear os valores. Em seguida, registrar uma ocorrência. No caso de Goiás, temos a delegacia virtual ou as delegacias mais próximas”, reforça o delegado.
O meliante que comete esse tipo de golpe pode pegar até 30 anos de reclusão. Os possíveis crimes são estelionato, na categoria de fraude eletrônica (quatro a oito anos); caso sejam três ou mais pessoas participando, configura como associação criminosa (um a três anos); além disso, há a possibilidade também de lavagem de capitais (oito a dez anos).