Golpe do intermediário alerta para perigos de compras online; saiba o que é

Golpe do intermediário alerta para perigos de compras online; saiba o que é

De tempos em tempos, surgem novos golpes capazes de pegar as pessoas desprevenidas. É o caso do “golpe do intermediário”. Nas redes sociais, a Polícia Civil do Estado de Goiás alertou sobre os perigos nas compras online. Por isso, o Diário do Estado (DE) entrou em contato com o delegado Paulo Ludovico, do Grupo de Repressão a Estelionatos, para entender melhor a situação.

Como funciona o golpe do intermediário?

Geralmente, o golpe do intermediário tem a participação de mais de uma pessoa. Comumente, mais do que três. De acordo com Paulo Ludovico, o golpe surgiu com o advento da Internet, e ficou bastante popular na transação e comercialização de objetos. Aparelhos celulares, móveis, veículos e até mesmo apartamentos e gado estão entre os itens.

“Inicialmente, um integrante do grupo criminoso vê um anúncio ou então toma conhecimento. No caso de gado, de um rebanho à venda em determinada cidade. No caso de objetos, por anúncios nas plataformas de e-commerce. Ele (criminoso) vê aquele anúncio por um preço X, entra em contato com o anunciante original e pede em seguida para fechar o negócio com ele e retirar o anúncio da plataforma”, descreve o delegado.

Em seguida, o golpista clona o anúncio com o mesmo produto, utilizando dados e imagens iguais. A única diferença está no valor, que passa a ser menor, e no telefone de contato para o andamento da transação. Então, potenciais vítimas entram em contato, e se iniciam as tratativas do negócio.

Na sequência, o golpista inventa uma história, dizendo que possui um crédito, ou até mesmo um débito, com o proprietário do produto. O criminoso prossegue falando que não é o responsável direito pelo produto, indicando o próprio proprietário em questão. As partes combinam de não conversar sobre valores em um encontro presencial.

Assim, o interessado vai ao local, vê o produto com o proprietário de fato e volta para casa. Ele volta a entrar em contato, sem saber que está na verdade conversando com o golpista, demonstrando interesse no negócio. O criminoso, por fim, informa a conta de um terceiro e a vítima transfere o valor. Desta forma, a vítima fica sem o dinheiro, assim como o proprietário real do produto.

O que fazer se cair na artimanha?

Antes de mais nada, Paulo Ludovico afirma que é preciso se certificar da pessoa com quem se está negociando. É muito importante que o cidadão converse com o real proprietário do bem, inclusive trocando informações sobre os valores. Além disso, vale perguntar a respeito do suposto débito ou crédito com uma outra pessoa. Afinal de contas, por que existe um intermediário na compra?

“A primeira providência, quando a pessoa identificar que foi vítima de um golpe, é entrar em contato imediatamente com o banco, para bloquear os valores. Em seguida, registrar uma ocorrência. No caso de Goiás, temos a delegacia virtual ou as delegacias mais próximas”, reforça o delegado.

O meliante que comete esse tipo de golpe pode pegar até 30 anos de reclusão. Os possíveis crimes são estelionato, na categoria de fraude eletrônica (quatro a oito anos); caso sejam três ou mais pessoas participando, configura como associação criminosa (um a três anos); além disso, há a possibilidade também de lavagem de capitais (oito a dez anos).

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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