O Governo Federal publicou nesta segunda-feira, 12, através do Diário Oficial da União (DOU), uma Medida Provisória que prevê o aumento do salário mínimo, que atualmente está R$ 1.212, para R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro de 2023. Reajuste corresponde a 7,4%.
Este novo valor deverá alterar o cálculo de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas devidos pela União. A quantia das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser reajustados por meio de regulamento, segundo a Agência Câmara de Notícias.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência. “a correção do valor do salário mínimo de 2023 considera uma variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um ganho real em torno de 1,5%”.
O valor contido na MP pelo Executivo já constava da proposta orçamentária do ano que vem. Os estados podem ter salários mínimos locais e por categoria profissional maiores do que o valor fixado na MP, desde que não sejam inferiores ao piso nacional.
Ainda na publicação do DOU, foi divulgado que o o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 no ano que vem e o valor horário, a R$ 5,92. Está medida provisória será enviada ao Congresso Nacional para ser convertida em Lei, mas já começa a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023, disse a secretária. Confira a medida provisória completa aqui.