Governo de Goiás entrega kits escolares para alunos do Ensino Fundamental

Em mais uma ação do Programa em Regime de Colaboração pela Criança Alfabetizada (AlfaMais Goiás), o Governo de Goiás iniciou a entrega de kits de materiais escolares para 245 prefeituras e secretariais municipais de Educação parceiras no programa.

Ao todo, serão 143.160 kits escolares que atenderão estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental. Cada kit é composto por dois apontadores, três borrachas, quatro cadernos brochura, um caderno de desenho, dois frascos de cola (branca e colorida), duas caixas de lápis de cor, um lápis grafite preto, uma tesoura e dois conjuntos de canetinhas hidrográficas.

“Isso é o Governo de Goiás apoiando e ajudando vocês”, afirmou a secretária de Educação, Fátima Gavioli, durante a cerimônia de entrega, com a presença de prefeitos. Segundo ela, a intenção é que os kits auxiliem na estruturação dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º e 2º ano) e colaborem para garantir a alfabetização na idade certa.

Para o presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), Flávio de Castro, a ação representa a essência do regime de colaboração. De acordo com ele, a entrega demonstra que “tanto o Estado quanto os municípios caminham em um sentido só, que é o de dar qualidade e a oportunidade de Educação para as nossas crianças e jovens”.

Demais ações

Essa é mais uma das medidas realizadas pelo Governo de Goiás no âmbito do Programa AlfaMais Goiás. Desde o lançamento do programa, em 2021, o Estado tem disponibilizado formação para os professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, materiais didáticos para educadores e estudantes, e livros literários para os 245 municípios parceiros.

Somente em abril deste ano, a Seduc entregou 28 mil exemplares de livros didáticos para profissionais lotados nas redes municipais e estadual de ensino, que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. “O programa AlfaMais tem a missão de alfabetizar todas as crianças na idade certa”, explicou a superintendente de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Seduc, Giselle Faria, durante a entrega.

“Para que essa missão seja cumprida, para que a gente consiga atingir esse objetivo, o governo estadual assumiu o compromisso de fornecer para os municípios formação de professores, materiais, livros e kits pedagógicos para que vocês possam fazer esse trabalho (de alfabetização) da forma mais tranquila possível”.

Parceria

O secretário municipal de Educação de Iporá, João de Almeida Lara, acredita que uma das principais contribuições tem sido a aproximação entre as redes estadual e municipais de ensino. “Tem sido um processo bastante evolutivo e satisfatório esse apoio”, comentou ele. Diante da entrega dos novos kits de materiais escolares, o secretário prevê que, em breve, o programa atingirá os resultados esperados no âmbito da Educação Básica. “Tudo o que se faz de bom para a educação tem uma resposta imediata e essa parceria tem mostrado que realmente esse programa veio para ficar. E dará o resultado esperado em um tempo bastante curto”, assegurou.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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