Corpo encontrado esquartejado em casa de Rio Verde é de jovem desaparecido, diz PC
A Polícia Civil confirmou que a identidade do corpo encontrado esquartejado e enterrado no quintal da casa de uma idosa, em Rio Verde, é de Lucas Wilamys. O jovem, de 23 anos, estava desaparecido há mais de 30 dias. O crime foi descoberto após agentes civis terem recebido uma denúncia anônima na última terça-feira, 20.
“Tudo indica que esse fato aconteceu na madrugada do dia 15 de novembro. Ele estava com o telefone da mãe dele e a última visualização do aparelho foi nessa data”, explicou o delegado Adelson Candeo, titular da Delegacia de Homicídios.
De acordo com a polícia, a idosa que é dona da casa onde o corpo foi enterrado tem um filho que é usuário de drogas e está preso. Devido a isso, o local passou a ser frequentado por diversos usuários, que tiraram da mulher a administração do imóvel.
Durante a ação, a polícia prendeu um homem suspeito de participar do crime e de ocultação do cadáver. Outro suspeito confessou ter ajudado somente a fazer a cova. Porém, nenhum dos dois admitiu a autoria do crime.
Segundo a polícia, o crime aconteceu após uma série de desavenças entre o jovem e o suspeito preso. Mas o estopim teria sido uma briga entre eles por uma divisão dos bens que haviam furtado.
Outro homem está sendo procurado pela polícia como autor do homicídio.
Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.
Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
– 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).