Pandemia no Brasil já deixou quase 41 mil crianças órfãs 

Um estudo revelou em números mais um dos impactos da pandemia no Brasil. A crise sanitária instalada em 2020 fez com que 40.830 crianças perdessem o pai, a mãe ou ambos. A estatística assustadora foi apresentada em uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) divulgada pelo Observatório de Saúde na Infância (Observa Infância).

 

O trabalho científico mostra os impactos socioeconômicos da situação e mostra a necessidade de implementação de políticas públicas de acolhimento dessas crianças e novas famílias, sejam as de sangue ou por afinidade. Os pesquisadores salientam que as crianças órfãs são mais vulneráveis a problemas emocionais e comportamentais, por isso a importância de atenuar as consequências psicológicas da orfandade..

 

“A pesquisa mostra que a Covid-19 foi responsável por um terço de todas as mortes relacionadas a complicações no parto e no nascimento entre mulheres jovens, o que representa um aumento de 37% nas taxas de mortalidade materna no Brasil, em relação a 2019, quando ela já era alta. A cada mil bebês nascidos vivos, uma mãe morreu no Brasil durante os dois primeiros anos da pandemia”, diz Cristiano.

 

Para os cientistas, o cenário epidemiológico brasileiro se assentou em alguns pilares. O aparecimento de variantes mais transmissíveis, a ausência de testagem em massa, a obrigatoriedade de exame apenas para pessoas com sintomas graves, a falta de unidade no gerenciamento da pandemia somados à demora na aquisição de vacinas contribuíram para tantas mortes de mães e pais em todo o País.

 

Consequências

 

Durante a pandemia, as mortes de gestantes por Covid gerou ainda mais pedidos por licença-paternidade remunerada e a maior demanda por solicitações de pensão por morte ao INSS. Há dois anos, no pico da infecção, foram mais de 400 mil viúvas, viúvos ou órfãos, de acordo com a Arpen-Brasil.  Uma outra vertente desse cenário é o aumento de crianças nascidas em Goiânia sem o nome do pai na certidão de nascimento, segundo o Portal da Transparência do Registro Civil mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). 

 

Há pais que faleceram antes e as pessoas não tiveram a compreensão e o entendimento de que podem fazer constar“, detalha o defensor público-geral do estado de Goiás e  coordenador nacional da campanha Meu Pai Tem Nome, Domilson Júnior, em entrevista à Agência Brasil.

 

Infraestrutura em Goiânia

 

Em Goiânia, há apenas três casas de acolhimento para pessoas nessa condição, enquanto no estado não se sabe quantas resistiram abertas enfrentando as dificuldades econômicas da pandemia, segundo a juíza Célia Lara. O espaço recebe menores sem as famílias biológicas até que algum parente ou família substituta recebam autorização judicial para receber a criança ou adolescente. É uma espécie de etapa antes da tentativa de devolver a eles um lar e os seus componentes – amor, carinho, afeto e conforto. 

O fluxo oportuniza assegurar direitos dos pequenos e um futuro melhor para eles, que construirão o futuro da sociedade. A quantidade de adoções triplicou entre 2020 e abril deste ano, saltando de 17 para 62, de acordo com o Sistema Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça (SNA-CNJ). O número, no entanto, poderia ser maior se a lista de espera de interessados não viesse abarrotada de exigência sobre cor, idade e outras características bastante específicas, como o candidato não ter irmãos. A escolha da raça, por exemplo, pode ser extinta pelo CNJ, que avalia a possibilidade.

 

 

 

 

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Agrodefesa apreende 10 mil embalagens de agrotóxicos armazenadas de forma irregular

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em parceria com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR), deflagrou, na última terça-feira, 17, em Trindade e Paraúna (GO), a Operação Terra Limpa.

A ação resultou na apreensão de mais de 10 mil embalagens vazias de agrotóxicos que estavam armazenadas de forma irregular, em desacordo com legislações ambiental e de defesa agropecuária vigentes.

As embalagens foram encontradas em diferentes estados de processamento — algumas prensadas, outras trituradas —, e estavam em condições inadequadas de armazenamento. Também foi descoberto um caminhão carregado com embalagens vazias.

Os profissionais envolvidos na operação identificaram que os materiais eram triturados para reciclagem, porém a destinação final das embalagens não cumpria as normas legais de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos.

Os materiais apreendidos – que totalizaram seis caminhões com produtos – foram enviados para a Associação Goiana de Empresários Revendedores de Produtos Agropecuários (Agerpa), localizada em Goiânia, e para a Associação dos Distribuidores de Produtos Agrícolas de Rio Verde (Adirv) para pesagem e destinação final.

Essas associações são unidades que representam os estabelecimentos comerciais de insumos agrícolas, autorizadas a recepcionar e dar a correta destinação final das embalagens vazias – que passam por tríplice lavagem pelos produtores -, ou ainda daquelas que podem conter resíduos de agrotóxicos.

Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, os fiscais estaduais agropecuários e os agentes da Polícia Civil apuraram ainda que a intenção do proprietário do estabelecimento era desviar as embalagens para recicladoras clandestinas.

“É importante destacar que o processo legal de reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos é de competência do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV). A instituição é responsável pela gestão da política reversa das embalagens vazias de agrotóxicos e nós, da Agrodefesa, estamos inseridos nesse processo como responsáveis por orientar os produtores e fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade legal do correto armazenamento e devolução das embalagens vazias”, informa.

Penalidade

Além da apreensão do material, o responsável pelo estabelecimento foi detido pela Polícia Civil e autuado pelos fiscais da Agrodefesa. De acordo a com legislação federal e estadual de agrotóxicos, a previsão é que esse tipo de infração tenha penalidades administrativa e criminal, com multas que podem chegar a R$ 50 mil, além de pena de reclusão, de dois a quatro anos.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que esse tipo de prática de descarte e armazenamento irregular de embalagens de agrotóxicos vazias, além de ser crime, coloca em risco o meio ambiente, a saúde pública e a economia no Estado.

“Pode trazer sérios danos para a população e afetar toda uma cadeia produtiva. Por isso, casos como esses devem ser denunciados aos órgãos competentes para que as medidas de prevenção e repressão sejam tomadas o mais rápido possível”.

Denúncia

A operação foi realizada a partir do trabalho inicial de apuração feito em Paraúna (GO) por fiscais estaduais agropecuários da Unidade Regional Rio Verdão da Agrodefesa. No município, os profissionais identificaram desvios, processamento e envio de embalagens de agrotóxicos para Trindade.

O coordenador da UR Rio Verdão, Giovani Miranda, destaca que a partir disso foi possível a identificação dos receptadores e a localização do galpão em que o processamento clandestino das embalagens acontecia.

“Essas medidas possibilitaram à Delegacia de Crimes Rurais a apreensão de outras quatro cargas nesse mesmo depósito”, informa.

Participaram da ação fiscais estaduais agropecuários das Unidades Rio dos Bois e Rio Verdão, e da Gerência de Fiscalização Agropecuária, sob coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal, além de agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR).

Destinação correta de embalagens de agrotóxicos

Em Goiás, são 13 associações credenciadas pelo inpEV, que juntas são responsáveis pela gestão em 27 Unidades de Recolhimento de Embalagens Vazias (UREV), devidamente cadastradas na Agrodefesa, sendo 17 Postos e 10 Centrais, localizadas nos seguintes municípios:

Acreúna, Anápolis, Bom Jesus, Catalão, Ceres, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiânia, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Paraúna, Piracanjuba, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Vianópolis e Vicentinópolis.

Os empresários que utilizam agrotóxicos, ao concluírem a aplicação, devem realizar a tríplice lavagem, armazenamento adequado e a devolução das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento.

A devolução pode ainda ser intermediada por postos ou centrais de recebimento, bem como por ações de recebimento itinerantes, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente, nesse caso em Goiás, pela Agrodefesa, com a gestão sob responsabilidade do inpEV junto às suas associações de revendas credenciadas.

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