Um pai foi preso suspeito de estuprar a própria filha, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, a 196 km de Goiânia. De acordo com a Polícia Civil (PC), ele ainda feriu a vítima com um coletor menstrual.
A Polícia Civil do estado, por meio da equipe de investigações da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Luziânia, deu cumprimento a mandado de prisão preventiva ao suspeito, na última sexta-feira, 23. Eles ainda ressaltaram que ele pode responder pelo crime de estupro de vulnerável.
O pai foi encaminhado ao presídio de Luziânia e está à disposição do Poder Judiciário. Mais informações sobre o caso ainda não foram divulgadas.
Entenda a lei de Estupro de Vulnerável
O estupro de vulnerável se trata da conjunção carnal, bem como dos atos libidinosos, acometidos com menores de 14 anos independente do consentimento.
Ao contrário de apenas o estupro que é caracterizado como constrangimento à outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, para consumação de conjunção carnal ou atos libidinosos contra a vontade.
Conforme prescrito no artigo 217-A do Código Penal, o crime de estupro de vulnerável se caracteriza em:
Art. 217-A Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
- 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
- 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
- 4o Se da conduta resulta morte:
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.