Executivo propõe indenização a 1º e 2º escalões sem alterar salário do governador

O Governo de Goiás encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 10.978/22, que cria verbas indenizatórias para o 1º e 2º escalões do Executivo. A medida corrige distorções e defasagens do atual sistema remuneratório, uma vez que os cargos em questão estão sem reajuste desde 2014 e as recomposições dadas aos demais servidores alcançou o primeiro escalão somente em 2022. Por determinação do governador Ronaldo Caiado, o cargo dele foi excluído da matéria e permanece com remuneração inalterada.

Aprovada em primeira votação nesta terça-feira, 27, pelo Legislativo estadual, o projeto que altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, estabelece dois percentuais de indenização. O primeiro será de 50% do DAS-2, no valor de R$ 9.914,40, para os cargos de vice-governador, secretário de Estado, delegado-geral da Polícia Civil, comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, diretor-geral da Administração Penitenciária, presidente e conselheiro presidente das entidades da administração pública indireta, além do reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG).

Já o segundo prevê 40% do DAS-2, no valor de R$ 7.931,52, para os cargos de subsecretário, secretário-adjunto, subcontrolador da Controladoria-Geral do Estado, delegado-geral adjunto da Polícia Civil, subcomandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, diretor geral adjunto da Administração Penitenciária, vice-presidentes das entidades da administração pública indireta e pró-reitores da UEG.

A proposta gera impacto de R$ 18,4 milhões por ano ao Tesouro estadual. A verba indenizatória não será incorporada definitivamente à remuneração do servidor, não incide sobre valores relativos a férias e 13º salário, também não será paga em quaisquer hipóteses de afastamento das funções. O recebimento dos valores poderá ser vinculado ao cumprimento de atividades e metas de gestão, a serem definidas por regulamento, entre outras regras.

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Confira o expediente bancário durante as festas de fim de ano

Com a chegada das festas de fim de ano, é importante estar atento ao horário de funcionamento dos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não haverá expediente nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal). Durante esses feriados, não serão processadas compensações bancárias, incluindo transferências como a TED. No entanto, o Pix, que funciona 24 horas por dia, todos os dias, incluindo feriados, continuará disponível normalmente.

As agências bancárias retomam o atendimento presencial nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, exceto em localidades com feriado municipal. O último dia útil de 2023 para atendimento bancário será 30 de dezembro, com expediente normal. No dia 31, não haverá atendimento e as compensações bancárias também não serão realizadas.

Pagamentos de contas
Contas de consumo, como água, energia e telefone, que vencerem em dias de feriado ou quando não houver compensação bancária, podem ser pagas sem acréscimo de juros no dia útil seguinte. Já tributos e impostos com vencimento nesses dias devem ser pagos antecipadamente para evitar multas e juros.

Clientes que optam pelo Débito Direto Autorizado (DDA) podem pagar boletos bancários normalmente, caso estejam cadastrados como sacados eletrônicos.

A Febraban destaca que os meios eletrônicos, como internet banking e aplicativos de celular, são alternativas práticas para transferências, pagamentos de contas e outros serviços. Além disso, as áreas de autoatendimento nas agências também estão disponíveis para os clientes.

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