Após inquérito de investigação acerca da conduta do atual presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia da Covid-19, a Polícia Federal (PF) concluiu que o candidato derrotado nas Eleições 2022 cometeu dois crimes. Foram eles provocação de alarma anunciando perigo inexistente (Lei nº 3.688) e incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal). Vale ressaltar que o parlamentar perde o foro privilegiado na semana que vem.
Os crimes de Bolsonaro
Os crimes em questão foram relativos à associação feita por Bolsonaro de que a Covid-19 tinha relação com a Aids. Segundo o presidente, a população do Reino Unido estaria “desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida” após a imunização completa contra a Covid-19.
Bolsonaro fez essa declaração durante live no dia 21 de outubro de 2021, lendo notícias sem nenhum embasamento dos sites Stylo Urbano e Coletividade Evolutiva. A PF entendeu que Bolsonaro agiu de maneira “consciente e voluntária” ao espalhar informações falsas sobre a vacinação. Além disso, “incentivou” a população a descumprir medidas sanitárias preventivas.
Confira o relatório da delegada Lorena Lima Nascimento, da Polícia Federal:
“Jair Messias Bolsonaro teria, de forma direta, voluntária e consciente disseminado a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, ‘causada pelo uso de máscara’, incutindo na mente dos expectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à covid-19, quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório pela população, contrariando as orientações mundiais atinentes ao combate à pandemia da covid-19 promovidas pela Organização Mundial de Saúde, à utilização de vacinas no enfrentamento da covid-19, bem como às normas legislativas vigentes à época”