Com base na Lei nº 19.665/2017, regulamentada pelo decreto 9.004/2017, que introduziu a figura do devedor contumaz no Código Tributário do Estado de Goiás, a Secretaria da Fazenda iniciou na terça-feira (12) a divulgação dos primeiros atos declaratórios no Diário Oficial do Estado (DOE) sobre o assunto. São quatro empresas, uma delas instalada em Aparecida de Goiânia e as demais na Capital, que ficam a partir de agora submetidas ao regime especial de pagamento antecipado de ICMS.
Legalmente é considerado devedor contumaz o contribuinte que deixa de recolher ICMS declarado em documento por quatro meses seguidos ou oito meses intercalados nos doze meses anteriores ao último inadimplemento, com dívida superior a R$ 100 mil. Também é considerado devedor contumaz quem está inscrito em dívida ativa relativo ao ICMS declarado e não recolhido no prazo legal, que abranja mais de quatro períodos de apuração e ultrapasse valores acima de R$ 100 mil.
A lei prevê que o devedor contumaz deve ser submetido à sistema especial de controle, fiscalização e arrecadação, com pagamento antecipado de ICMS tanto na entrada ou na saída de mercadoria de seu estabelecimento. As exigências de cada um dos contribuintes estão descritas no ato declaratório assinado pela superintendência-executiva da Receita.
Até o final do mês cerca de 200 empresas devem estar listadas. Entretanto, quem procurar a Sefaz para negociar os débitos até o dia 20 deste, com descontos nos juros e multas, para pagamentos à vista ou parceladamente, pode acertar suas contas com o fisco. (Comunicação Setorial – Sefaz)