O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas no segundo turno das eleições 2022 tem até hoje, segunda-feira, 09, para se explicar à Justiça Eleitoral. O prazo dado é de no máximo 60 dias a contar do dia da votação. Para aqueles que se ausentaram no dia 2 de outubro, o limite para apresentar justificativa era até o dia 1º de dezembro.
As razões para justificar ausência no 2º turno podem ser apresentadas por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
Em qualquer desses meios é necessário que a documentação seja anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, o registro no cadastro do eleitor é automático. Se for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito. Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas por meio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Pela primeira vez, a abstenção no segundo turno em Goiás foi maior comparado ao primeiro nas eleições do ano passado. Em 02 de outubro, 21,7% faltaram aos locais de votação, enquanto em 30 de outubro 20,74% se ausentaram. O estado tem 4,87 milhões de eleitores.
Quanto é?
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas por meio de boleto, do PIX ou de cartão de crédito. A base de cálculo para aplicação da multa será R$ 35,13. Quem declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza ficará isenta do pagamento da multa por ausência às urnas nas eleições.