Nas redes sociais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez uma publicação a respeito da nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em quatro passos, a postagem aponta as regras para o transporte de crianças.
A regra para transporte de crianças no Brasil
De acordo com a resolução, é obrigatório o uso de dispositivo de retenção para crianças menores de dez anos com menos de 1,45m de altura. Aquelas acima dos 7,5 anos e com mais de 1,45m não se encaixam em tal norma.
Quanto a crianças em motos, é proibido transportar as menores de dez anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. Já nos automóveis, crianças menores de dez anos podem sentar no banco dianteiro usando dispositivo de retenção em quatro situações.
A primeira é em veículos que possuem de forma exclusiva apenas o banco dianteiro, como é o caso de uma Volkswagen Saveiro de dois lugares. A segunda é quando a quantidade de menores de dez anos for maior do que a lotação do banco traseiro.
A regra também vale para quando o veículo de fábrica tem apenas cintos de segurança subabdominais (dois pontos) no banco traseiro, ou quando a criança tem 1,45m ou mais de altura. Sobre os cintos de segurança subabdominais, crianças maiores de quatro anos e menores de 7,5 anos podem usá-lo quando o veículo tiver originalmente esses cintos.