A dupla sertaneja Israel e Rodolffo foi condenada a pagar R$ 50 mil, provisoriamente, ao ex-funcionário. De acordo com a decisão da Justiça do Trabalho de Goiás, em sentença divulgada nesta segunda-feira, 23, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região.
Um dos advogados da dupla confirmou que eles discordam da decisão e que irão apresentar recurso para o julgamento no tribunal. O advogado ressaltou que o valor da condenação é provisório.
“Apenas um valor provisório arbitrado pelo juiz para efeitos de alçada”, afirmou o advogado.
Ação trabalhista
O ex-funcionário entrou com ação trabalhista e pediu mais de R$ 200 mil. No entanto, a dupla apresentou a defesa e afirmou que o pedido é improcedente. Na primeira audiência não houve conciliação entre as partes.
No processo, o ex-funcionário relatou que foi admitido pela empresa da dupla em 10 de março de 2019, para exercer a função no camarim da equipe, e que trabalhou com eles até 16 de agosto de 2021. No entanto, ele contou que só teve a carteira assinada em 7 de janeiro de 2020, após quase um ano de trabalho.
O trabalhador acrescentou que sempre recebeu uma remuneração por cachê no valor de R$ 300 até o fim do contrato, em agosto de 2021, e que o valor assinado na carteira de trabalho era de R$1.251,62. O ex-empregado afirma que não houve acréscimo de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e demais pleitos. Complementou que após os shows, ao terminar a desmontagem do palco e das demais estruturas, já pela manhã, entre 5h e 6h, “não raro sem descansar e tomar café, já seguiam viagem para a próxima cidade show”.
Posicionamento da Dupla
A dupla disse, no processo, que o ex-funcionário começou a trabalhar na empresa a partir de janeiro de 2020 e que, antes da contratação, a função de camarim era feita por outra pessoa. A dupla disse ainda que não tem conhecimento de recebimento do cachê citado por ele.
Decisão
Após ouvir testemunhas e envolvidos no processo, a juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo ex-funcionário e condenou a dupla a arcar com as custas do processo, no valor de R$ 1 mil, e também ao pagamento do “valor provisoriamente atribuído à condenação em R$ 50 mil”.