Abono salarial 2015 deve ser sacado até quinta-feira (28)

Tem direito ao abono salarial quem trabalhou formalmente em 2015

Trabalhadores com direito ao abono salarial ano-base 2015 têm até esta quinta-feira (28) para sacar o benefício. O prazo não será prorrogado, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ainda de acordo com o MTE, até o fim de novembro, 1,4 milhões de brasileiros com direito ao benefício ainda não tinham sacado o dinheiro. Os pagamentos variam de R$ 79 a R$ 937.

Quem trabalhou na iniciativa privada em 2015 pode retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou em uma casa lotérica. Cada trabalhador recebe o valor proporcional à quantidade de meses trabalhados formalmente naquele ano. Os servidores públicos devem procurar o Banco do Brasil.

Quem tem direito

Para ter direito ao abono salarial ano-base 2015 é preciso ter trabalhado formalmente em 2015 e atender a requisitos, como estar vinculado formalmente a uma empresa ou a um órgão público por pelo menos 30 dias naquele ano.

É possível fazer uma consulta ao site do Ministério do Trabalho com o número do PIS ou do CPF e a data de nascimento para saber se há direito ao benefício. A Caixa Econômica Federal fornece a informação aos beneficiários do PIS também pelo telefone 0800-726 02 07. O Banco do Brasil atende os beneficiários do Pasep no número 0800-729 00 01.

(Agência Brasil)

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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