Veículos pesados estão proibidos de trafegar em dezenove trechos de rodovias goianos de acesso às cidades turísticas neste feriado de Carnaval. Segundo informações da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), o objetivo é garantir maior segurança e conforto aos usuários, quando aumenta o fluxo de veículos de passeios e ônibus. O descumprimento da restrição gera penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal n° 8.503 de 1997. A medida é válida para veículos de carga pesada que transitarem em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida.
A portaria determina restrição no sábado (25), terça-feira (28/02) e quarta-feira (01/03), no período das 07h às 20h, com exceção para veículos de transportes de cargas perecíveis como leite e seus derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos.
Está proibida a circulação dos seguintes veículos: Bitrem 7 eixos, Romeu e Julieta, Rodo-Trem, Tri-Trem, Treminhão, Bi-Trem 9 eixos, Cegonheira, Linha de Eixos, ou qualquer combinação de veículos de transporte de cargas superior a três eixos ou que exigem escolta.
Confira os trechos em que veículos pesados estão proibidos de circular:
GO-020 – Bela Vista/Pires do Rio
GO-217 – BR-153/Piracanjuba/Caldas Novas
GO-139 – Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO-MG
GO-139 – Entroncamento GO-020/Cristianópolis/Entroncamento GO-217
GO-330 – Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos
GO-431 – BR-153/Pirenópolis
GO-338 – Entroncamento BR-060/Abadiânia/Planalmira/Pirenópolis
GO-225 – Entroncamento BR-414/Corumbaíba/Pirenópolis
GO-070 – Itauçu/Cidade de Goiás
GO-010/GO-139 – Luziânia/Vianópolis/Entroncamento GO-217/Piracanjuba
Fonte: Comunicação Setorial da Agetop