Gerente do PROCON Goiás explica em quais casos podem ocorrer trocas de presentes e alerta consumidores para cuidados na hora de negociar suas compras
O consumidor que ganhou ou comprou presentes no Natal e deseja realizar trocas, seja pelo tamanho, problemas técnicos entre outros, deve prestar atenção na hora de finalizar sua compra. A Gerente de Atendimento do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Goiás (PROCON-GO), Rosania Nunes, deixa algumas dicas para quem planeja voltar às lojas após o fim do feriado. “Uma dica é: antes de efetuar sua compra, verifique com o estabelecimento quais são suas regras pré-estabelecidas para trocas de produtos”, alerta a gerente.
Mera cortesia do lojista para fidelizar o cliente, a troca não está estabelecida no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como obrigatória. O comerciante não é obrigado a efetuar trocas de presentes por motivos de gosto, cor, tamanho, entre outros ou quando não há vício (defeito). Quando um produto eletrônico apresenta vicio, por exemplo, Rosania explica que o fornecedor tem até 30 dias para encaminhar o mesmo para a assistência técnica autorizada, sem nenhum custo para o consumidor. Caso após esse prazo o problema não for resolvido, o cliente tem direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituição imediata do valor pago ou abatimento do preço em outra mercadoria de sua preferência.
“Se o lojista se comprometer a realizar trocas, ele então será obrigado caso você volte. Por isso, sempre que possível, teste o produto na loja e solicite nota fiscal ou recibo”, explica Rosania. Ela ainda lembra que o comerciante pode estipular prazos de sete, 15 ou 30 dias em casos de devoluções por gostos, trocas etc.
Entre os dias 01 de janeiro e 26 de dezembro de 2017, segundo dados do PROCON-GO, foram registrados 5.005 (cinco mil e cinco) casos de reclamações por vício de qualidade em produtos, enquanto do lado de problemas de garantias ocorreram 626 registros. Produtos com vícios de qualidade, como roupas com manchas, geladeiras com riscados, podem ser colocados em promoção, porém o lojista deve deixar claro para o cliente, lembra ainda Rosania.
Demais plataformas
Aqueles que preferem comprar no conforto de casa, usando internet, telefone ou catálogos, segundo Rosania, encaixam-se no chamado “prazo de reflexão”, no qual o cliente tem sete dias, a partir do momento em que recebeu o produto, para poder reclamar com o fornecedor, sem a necessidade de apresentar motivo, podendo devolvê-lo, e até receber restituição, variando de acordo com a política do estabelecimento.
No mercado informal
Nesse período de festas, muitos preferem economizar procurando preços mais em conta no chamado “mercado informal”, seja em feiras livres ou nas lojas da Rua 44, na região central de Goiânia. “O PROCON não fiscaliza esses tipos de estabelecimentos, que não fornecem recibo e o consumidor normalmente não consegue realizar trocas”, finaliza a gerente.