Em decisão judicial da 6ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, o Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença determinando a concessão do passe livre a pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda. O benefício vale para todo o território nacional, nos transportes rodoviários interestaduais.
Passe livre nos ônibus interestaduais
Com a aplicação da decisão, todos os ônibus interestaduais saindo de Goiás devem reservar pelo menos duas vagas gratuitas para pessoas das três categorias. Caso essas vagas se preencham, outros eventuais idosos, jovens de baixa renda ou pessoas com deficiência precisam ter um desconto de pelo menos 50%.
Para se encaixar no grupo da baixa renda, é necessário ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos. As Leis nºs 10.741/2003 e 12.852/2013 conferiram o benefício da gratuidade, que foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) no último dia 27 de janeiro.
Com a sentença, o benefício diário do passe livre não mais se restringe apenas ao serviço convencional. Ele passa a valer também para outros veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual, como os ônibus executivos, leitos e semileitos.
De acordo com a procuradora da República, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, decretos federais e resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao regulamentarem a legislação que concedeu o benefício, restringiram a concessão da gratuidade no transporte interestadual de passageiros apenas ao serviço convencional.